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Projecto de Lei nº 124/VII
Criação da freguesia de Vale de Água no concelho de Santiago do Cacém

Situação


Nota justificativa

Fundamentação histórica

Em meados do século XIX toma já corpo a localidade de Vale de Água - 22 fogos em 1850 (Annaes do Município). É o embrião de uma ocupação humana diferenciada na freguesia de S. Domingos.

Diferentemente da grande gândara apenas cortada pela Ribeira de S. Domingos, as terras chãs de Lenticais (de Lentisco - planta semelhante à arocira que prolifera em terrenos de Águal, Água-Gil a Vale de Água (entre outras), atestam na toponímia a inesperada riqueza.

A abundante vegetação natural, rapidamente dá lugar a vários foros e muitos pequenos pomares e hortas. A agricultura à pecuária são as actividades dominantes, a par da fixação humana a fazer-se na base do desenvolvimento do comércio e da pequena indústria artesanal - moagem a vento, panificação e abegoaria - na primeira metade do nosso século.

É nesta altura que se inicia a feira anual que comprova a abundância de excedentes e a capacidade de comercialização - sobretudo de gado.

Nos primeiros anos da década de 40, em edifício próprio, instala-se a escola oficial que vem substituir o ensino particular, então existente. Uma das primeiras professoras natural de Lisboa, fixa-se em Vale de Água, onde hoje se perpetua o seu trabalho na Rua onde viveu - Rua Maria Emília Janeiro Lucas.

Um desenvolvimento acelerado desta ordem, e as suas características de diferenciação são, sem dúvida, fundamentação histórica bastante para o reconhecimento da sua personalidade colectiva própria cuja tradução será necessariamente a nóvel Freguesia de Vale de Água.

É, de há muito tempo conhecida a vontade das populações de Vale de Água e dos centros rurais circundantes em constituírem uma nova freguesia. Vontade esta apoiada pelas restantes populações da actual freguesia de São Domingos no concelho de Santiago do Cacém.

A grande extensão da actual freguesia de São Domingos (203,87Km2) e a muito baixa densidade populacional (2107 habitantes em 10,3Km2) determinou, historicamente, particulares condições de isolamento económico, social e cultural das populações da freguesia, progressivamente debeladas, é certo, com a melhoria das comunicações e dos transportes em geral.

Neste processo assumiram-se como centros polarizadores da vida da freguesia, acima dos demais centros rurais existentes, São Domingos, a actual sede, e Vale de Água, ora proposta para sede da nova freguesia.

Esta última povoação, afirmou-se há décadas como importante núcleo dinamizador da vida económica da freguesia com a sua feira mensal de gado. Os efeitos da política municipal de promoção da concentração populacional nos meios rurais (através da oferta de solos urbanizados para a auto-construção) acentuou o crescimento urbano dos principais centros populacionais, entre eles o de Vale de Água.

A criação da nova freguesia de Vale de Água, para além de responder ao interesse geral acolhido na Constituição da República, no sentido de aproximar a administração dos administrados, dá satisfação aos anseios, interesses e necessidades locais (atentas, sobretudo, as particulares condições geográficas e demográficas da actual freguesia de São Domingos), constituirá, seguramente, um novo polo de desenvolvimento com seguros reflexos positivos no esforço para inverter a tendência para a desertificação daquele vasto território.

Assim se reconheceu, aliás, no programa base do Plano Director Municipal de Santiago do Cacém, em consequência do que, na definição da hierarquia urbana, Vale de Água, se vê qualificado como centro rural secundário, correspondente ao nível de sede de freguesia.

Por fim, acresce que Vale de Água e a área proposta para a nova freguesia apresentam e, nalguns casos, excedem os requisitos mínimos para a sua constituição, requisitos estes que igualmente ficarão excedidos na área restante da actual freguesia de São Domingos.

Sublinha-se que o presente projecto de lei retoma um outro já apresentado pelo PCP durante a VII Legislatura (projecto de lei n.º 436/VI).

Número de eleitores da futura freguesia:
É de 804, sendo o número de eleitores da sede da futura freguesia de 312 (dados referentes ao recenseamento eleitoral de Maio de 1992), ficando a área restante após desanexação com 1163 eleitores.

Eleitores e Taxa de Variação Demográfica
(Maio/88 - Maio/92)
Área restante após desanexação SEC. Maio/88 Maio/92 Taxa de variação
  A 785 725 -
  C 461 431 -
Subtotal   1246 1163 -0,06
Nova freguesia B 848 804 -0,05
Total   2094 1967 0,06
Fonte: Recenseamento Eleitoral

Densidade Eleitoral do Concelho

Eleitores Área Densidade
26 587 hab. 1 058,625 Km2 25,1 hab./Km2
Fonte: (1) Recenseamento Eleitoral - (2) P.D.M.

Número de eleitores da sede da futura freguesia 312
Fonte: Recenseamento Eleitoral

Limites geográficos da futura freguesia:

A Norte os actuais limites da freguesia de São Domingos com origem no ponto, com eles, conflui o limite entre as freguesias de Santiago do Cacém e São Domingos da Serra, com os limites entre as secções «JJ» e a «L» até à intersecção com o limite da «HH»;

Segue pelos limites entre esta, a «L» e a «O» até á intersecção com os limites entre os artigos 12.º e 13.º da mesma secção «HH», continuando.

Do Nascente, pelos limites do artigo 1.º com os 2 e 7, do artigo 8.º com o 7, do artigo 45.º com o 46, do artigo 16.º com os 46, 19, 17 e 18 da dita secção «O», seguindo pelo limite entre as secções «P» e «N» até à intersecção com o limite entre os artigos 40.º e 71.º, pelos limites Norte, Poente e Sul deste último artigo 71.º até à intersecção com o limite entre os artigos 60.º e 61.º, pelo limite Poente deste último, todos da secção «N», até à intersecção com os limites desta e pelos limites das secções «H1» com a «G1» e a «G», a «H» com a «G», a «D», a «B» e a «A» até à intersecção com os sobreditos limites da actual freguesia de São Domingos, prosseguindo por estas, a Sul e a Nascente, até ao ponto de origem.

Equipamentos colectivos da sede da futura freguesia:

- 1 posto público dos Correios;
- 1 Escola primária com duas salas;
- 5 Estabelecimentos comerciais de abastecimento público de primeira necessidade;
- 6 Estabelecimentos comerciais de abastecimento ocasional de segunda necessidade;
- 6 Estabelecimentos comerciais de apoio complementar e turístico;
- 1 Centro de convívio;
- 1 Polidesportivo de ar livre;
- 1 Centro de dia para idosos;
- Sporting Clube de Vale de Água;

- Transportes públicos colectivos,
- Duas carreiras interurbanas da Rodoviária Nacional (Santiago - São Domingos - Vale de Água; Vale de Água - São Domingos - Santiago).

Equipamentos colectivos da área da futura freguesia:

- 3 Postos públicos dos Correios;
- 3 Escolas primárias com duas salas de aula cada;
- 8 Estabelecimentos comerciais de abastecimento público de primeira necessidade;
- 6 Estabelecimentos de comércio ocasional desegunda necessidade;
- 10 Estabelecimentos de comércio de apoio complementar e turístico;
- 1 Centro de convívio de Vale de Água;
- 1 Polidesportivo de ar livre de Vale de Água;
- 1 Centro de dia para idosos de Vale de Água;
- Sporting Clube de Vale de Água
- 1 Centro de convívio de Vale das Éguas;
- 2 carreiras interurbanas da Rodoviária Nacional.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°
É criada, no concelho de Santiago do Cacém, a freguesia de Vale de Água.

Artigo 2.°
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa à escala de 1/25.000, são os seguintes:

A Norte os actuais limites da freguesia de São Domingos com origem no ponto, com eles, conflui o limite entre as freguesias de Santiago do Cacém e São Domingos da Serra, com os limites entre as secções «JJ» e a «L» até à intersecção com o limite da «HH»;

Segue pelos limites entre esta, a «L» e a «O» até à intersecção com os limites entre os artigos 12.º e 13.º da mesma secção «HH», continuando.

Do Nascente, pelos limites do artigo 1.º com os 2 e 7, do artigo 8.º com o 7, do artigo 45.º com o 46, do artigo 16.º com os 46, 19, 17 e 18 da dita secção «O», seguindo pelo limite entre as secções «P» e «N» até à intersecção com o limite entre os artigos 40.º e 71.º, pelos limites Norte, Poente e Sul deste último artigo 71.º até à intersecção com o limite entre os artigos 60.ºº e 61.º, pelo limite Poente deste último, todos da secção «N», até à intersecção com os limites desta e pelos limites das secções «H1» com a «G1» e a «G», a «H» com a «G», a «D», a «B» e a «A» até à intersecção com os sobreditos limites da actual freguesia de São Domingos, prosseguindo por estas, a Sul e a Nascente, até ao ponto de origem.

Artigo 3.°

1 - A Comissão Instaladora da nova freguesia será constituída nos termos e no prazo previsto no artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março;

2 - Para os efeitos do disposto no número anterior, a Câmara Municipal de Santiago do Cacém nomeará uma Comissão Instaladora constituída por:

1. Um representante da Assembleia Municipal de Santiago do Cacém;
2. Um representante da Câmara Municipal de Santiago do Cacém;
3. Um representante da Assembleia de Freguesia de São Domingos;
4. Um representante da Junta de Freguesia de São Domingos;
5. Cinco cidadãos eleitores da área da nova freguesia de Vale de Água, designados de acordo com os n.ºs 3 e 4 do artigo 9.° da Lei n.° 8/93, de 5 de Março.

Artigo 4.°
A Comissão Instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.°
As eleições para a Assembleia da nova freguesia realizar-se-ão no prazo de 180 dias após a publicação da presente lei.

Assembleia da República, 14 de Março de 1996
Os Deputados do PCP