Projecto de Lei nº 377/VII, do PCP, sobre a "Lei
de Bases do Estabelecimento, Gestão e Exploração das Infraestruturas
e Serviços de Telecomunicações"
Intervenção do Deputado Ruben de
Carvalho
Reunião Plenária de 5 de Junho de 1997
Sr. Presidente
Sras. e Srs. Deputados
O debate conjunto de que hoje nos ocupamos comporta desde logo alguns aspectos algo bizarros.
Teoricamente dever-se-á ao facto
de se pretender conciliar legislação portuguesa
com o quadro legal comunitário o reunir uma Lei de Bases
de Telecomunicações com modificações
completamente parcelares na legislação sobre televisão,
mas desde logo, não parece que a decisão tenha sido
sensata.
Se o membro do Governo encarregue da
tutela da televisão declara na semana passada que entende
ser indispensável a completa revisão do quadro legal
do seu exercício e que o Governo se prepara para a fazer
até ao final deste ano sujeitando ao Parlamento a necessária
legislação, que dramática urgência
motiva que se venha agora introduzir tão só algumas
modificações no actual quadro?
Será que não haveria
toda a vantagem em compaginar questões como a hoje proposta
da abertura da faculdade de produção própria
aos operadores da TV por cabo com a anunciada e necessária
reconsideração de todo o sector?
E, no tocante às questões
de titularidade de capital dos operadores televisivos por parte
de cidadãos comunitários, não seria igualmente
de aguardar a redefinição do quadro dos operadores
nacionais para a encarar em todas as suas vertentes?
A nosso ver, nada na verdade justifica
esta pressa e, ela é também responsável por
insuficiências e aleijões de que enferma a proposta.
No tocante à Lei Quadro das
Telecomunicações, digamos benevolentemente que à
mesma pressa se deverão igualmente insuficiências
que, contudo, entendemos derivarem mais de incorrectas opções
políticas. Mas, Sr. Presidente e Srs. deputados, para além
das discordâncias de fundo que existam, pensamos que se
concordará que só uma inexplicada e inexplicável
pressa justifica que se intitule de Lei Quadro um diploma com
insuficiências e imprecisões que nem sequer correspondem
à qualificação técnica e profissional
atingida no sector, antes revelando que, mais do que fazer uma
lei quadro de telecomunicações se pretende facilitar
o quadro das privatizações!
E aqui chegamos ao verdadeiro vértice
do que hoje aqui se encontra em debate.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, os
diplomas hoje em apreço, tratando embora de questões
com determinante componente técnica, levantam problemas
essencialmente políticos. Problemas políticos,
aliás, de relevância nacional, problemas políticos
que se situam nas sensíveis áreas da própria
soberania e da definição do nosso futuro enquanto
País.
Nos preâmbulos dos dois diplomas
apresentados pelo Governo invocam-se como imposições
para as medidas propostas duas condicionantes que fugiriam ao
nosso controlo: por um lado, os imperativos comunitários,
por outro os imperativos do progresso tecnológico.
Queremos desde já afirmar
com toda a clareza que consideramos estas afirmações
inteiramente falaciosas: a razão das medidas propostas
reside tão só e exclusivamente em opções
políticas do Governo, opções essas que não
têm a inevitabilidade da ausência de alternativas,
antes envolvem a responsabilidade de quem as toma - e ao que parece
com alguma má consciência que leva a buscar justificações
onde elas não existem.
Na
verdade, afirma-se na introdução à Proposta
de Lei nº 89/VII que o sistema regulador estabelecido pela
Lei nº 88/89 «se encontra hoje largamente ultrapassado
pelas profundas transformações tecnológicas
e institucionais que vêm impulsionando o desenvolvimento
global das telecomunicações» referindo-se de
seguida as directrizes comunitárias no sentido da liberalização
do mercado das telecomunicações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados,
entendamo-nos de uma vez por todas quanto a uma pura questão
de língua pátria: liberalização
de mercados não é sinónimo de privatizações
de empresas públicas.
Mais: liberalização
de mercados nem sequer é sinónimo de ausência,
de impossibilidade de existência de empresas públicas,
da presença do Estado nos sectores económicos em
causa.
A
questão de fundo que continua a colocar-se é a de
saber se, independentemente das dinâmicas de desenvolvimento
técnico que possa gerar, o puro funcionamento do mercado
garante a salvaguarda de interesses nacionais, garante a defesa
de estratégias de desenvolvimento que coloquem em primeiro
lugar as necessidades de Portugal e dos portugueses.
Ora, pelo contrário e a nosso
ver, o quadro legal que é proposto dará origem a:
- entrega do controlo do sistema português de telecomunicações ao capital privado;
- total impossibilidade por parte de Portugal de impedir que a realidade mundial do mercado determine o controlo dos operadores de telecomunicações em Portugal por empresas e interesses transnacionais;
- decorrente dependência das
telecomunicações portuguesas (em termos de funcionamento,
de desenvolvimento, de investigação, etc) dos interesses
transnacionais.
Mas há mais.
Como é óbvio, Portugal
não se encontra no «grau zero» das telecomunicações.
Não se trata de criar condições para mobilizar
capitais estrangeiros que permitam a criação ou
sequer o desenvolvimento de um sector economicamente importante:
Portugal dispõe de um sector de telecomunicações
dinâmico e, inclusivamente, objecto de vultosos investimentos
realizados nos últimos anos com capitais, e sublinhe-se
firmemente, obtidos através de recursos nacionais e das
cobranças efectuadas junto dos clientes portugueses.
Ora, ao associar-se «privatização»
e «liberalização», o que se prepara é
não só a entrega ao capital privado e internacional
de um sector estratégico da economia portuguesa mas também
dos próprios bens materiais e humanos criados, gerados
e desenvolvidos pelo País.
Sr.
Presidente, Srs. Deputados
O empenho do executivo do Partido Socialista
com o capital privado ao qual pretende entregar as telecomunicações
portuguesas em geral e os milhões da Portugal Telecom em
particular è aliás verdadeiramente desvelado.
Numerosos aspectos da Proposta de Lei
nº 89/VII mereceriam uma atenção para que o
tempo escasseia, mas não queremos deixar de sublinhar dois.
Um primeiro aspecto, revela desde logo
que a presente Lei de Bases se preocupou mais com a abertura ao
capital privado do que na efectiva fixação de bases
para o sector.
Não è aceitável
na verdade remeter para legislação posterior uma
questão tão sensível como a concessão
da gestão, exploração e desenvolvimento do
que o diploma chama as infra-estruturas da rede básica
- e essencialmente a sua articulação com o serviço
universal, deixando assim no campo da indefinição:
1º Se o assegurar do serviço
universal è uma decorrência daquela concessão,
indefinição que gera mesmos equívocos quanto
à própria definição da rede básica.
2º Se o serviço universal
inclui ou não transmissão de dados e como se enlaça
este aspecto com as concessões.
A gestão da rede básica
e respectivas infraestruturas é obviamente uma base
da política de telecomunicações e não
se compreende que não se clarifique desde logo a questão.
E ainda um revelador pormenor.
Prevê o Governo que a existência
e funcionamento de um sistema universal e básico de telecomunicações
(funcionando sobre as infraestruturas construídas e propriedade
do Estado) possa ser atribuído por concessão a um
operador privado. Àquele concessionário caberá
a exploração dos lucrativos sectores das telecomunicações
urbanas e de áreas desenvolvidas, bem como a obrigatoriedade
de assegurar serviços básicos em zonas menos desenvolvidas
e interiores. Poderia pensar-se que, do ponto de vista do Estado,
se tratava de uma defensável imposição de
obrigar o capital privado que lucra com as redes rentáveis
a encurtar um pouco os seus benefícios assegurando as comunicações
socialmente indispensáveis, embora economicamente menos
rentáveis. Mas não. A Proposta de Lei prevê
desde já que esse operador possa ser «compensado»
pelos serviços não lucrativos que preste, de forma
a que todos nós lhe paguemos uns poucos prejuízos
e os seus accionistas fiquem com os seus muitos lucros!
Sr. Presidente, Srs. Deputados
Invocar as directrizes comunitárias
para todo este processo levanta, repetimos, várias questões
dificilmente aceitáveis.
Em primeiro lugar, sabe o Governo e
sabe este Parlamento, que uma directriz comunitária não
é um diktat, que - como não pode deixar de
ser - aos Estados membros da Comunidade cabe uma margem apreciável
de intervenção. A questão essencial põe-se
na vontade política, na vontade de colocar antes
os interesses portugueses vistos pela óptica do nosso povo,
da nossa economia, da nossa realidade, ou pelo contrário,
na opção pela subserviência cega a Maastricht,
a cavalgada para a moeda única custe o que custar e doa
a quem doer - sendo que dói sempre aos mesmos, aos que
trabalham ou, pior, aos que nem trabalho têm.
Se olharmos a realidade da Europa hoje
verificaremos, muito pelo contrário, que os povos se interrogam
sobre soluções que, em nome dessa integração,
lhes foram impostas e que, decorrido tempo, estão longe
de serem portadoras das apregoadas benesses.
No campo concreto das telecomunicações,
a opinião pública e todos os analistas económicos
ingleses são hoje severamente críticos quanto à
privatização da British Telecom e aos seus resultados
de degradação de serviços (seguramente inevitável
quando a frenética busca de lucro sacrificou ali mais de
130 mil postos de trabalho, um terço dos efectivos) e agravamento
das tarifas.
O executivo do Partido Socialista não
ignorará certamente que no centro da recente campanha eleitoral
em França esteve exactamente a questão das privatizações
em geral e até, em particular, o do sector de telecomunicações
e que as posições que levaram a esquerda à
vitória taxativamente prevêem uma revisão
do plano frenético de privatizações do anterior
executivo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados
Por tudo isto, o Grupo Parlamentar
do PCP apresentou um Projecto de Lei de Bases das Telecomunicações
alternativo ao do Governo.
Apreciaríamos se na sua consideração
e debate fossem evitadas as cassetes acerca de «estatismos»
e «hostilidades ao mercado» que o texto não autoriza.
O diploma do PCP não ignora as realidades criadas pela
expansão das telecomunicações, pelos progressos
tecnológicos e pelas mutações por ele introduzidas:
mas o que o projecto do PCP também não ignora é
que existem responsabilidades colectivas, nacionais, nos sectores
estratégicos da economia.
Continuamos firmemente convictos de
que os cidadãos exigem mais do Estado e dos governantes
que para ele elegem além da elaboração de
regulamentos de concursos públicos para concessões
ou da venda na Bolsa das acções das empresas públicas.
Disse.