Sociedades desportivas
Intervenção do Deputado António
Filipe
Reunião plenária de 4 de Junho de 1997
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
O exemplo que recentemente nos veio da Madeira, da ex-futura Sociedade Anónima
Desportiva "Marítimo e Associados Nacional Futebol União
da Madeira", também já chamada de "Jardim Sport Clube",
é o exemplo mais perfeito e acabado do tipo de situações
a que pode conduzir a aplicação do regime jurídico que
o Governo aprovou para as sociedades desportivas.
Aplicando este diploma governamental
nas condições existentes na Região Autónoma
da Madeira, o presidente do governo regional decidiu pegar nos
três clubes de futebol profissional existentes na região
e obrigá-los a integrar uma só sociedade desportiva.
Esta sociedade teria o governo regional como sócio maioritário;
teria o Marítimo como clube fundador, para poder ficar
na primeira divisão; e teria um conselho de administração
integrado por três representantes do governo regional, um
do Marítimo e em alternância anual, um do Nacional
e um do União. Quanto ao presidente do governo regional,
designaria o presidente da sociedade e os demais gestores de entre
os seus correligionários políticos, escolheria o
treinador e demiti-lo-ía quando fosse caso disso, homologaria
provavelmente as contratações de jogadores e decerto
daria ordens para o campo a partir da tribuna VIP.
Tais propósitos mais que evidentes
do presidente do governo regional tiveram já da parte dos
madeirenses a resposta que mereciam, expressa até com particular
veemência no decurso do Marítimo - Gil Vicente. Quando
o Dr. Alberto João Jardim pensava que tinha a Madeira na
mão, teve de sair ao intervalo com os madeirenses à
perna, vindo a abandonar o seu projecto com a lapidar e esclarecedora
afirmação de que "ou é como eu quero,
ou não há sociedade desportiva".
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Se isto não tivesse acontecido
e eu viesse aqui falar do decreto-lei das sociedades desportivas
dizendo que situações como esta poderiam ocorrer,
imagino as vozes indignadas de muitos senhores Deputados que me
acusariam, a mim e, é claro, ao PCP, de inventar fantasmas
e de estar contra a modernização do sistema desportivo.
Só que o caso da Madeira não
só é real e de todos conhecido, como, podendo ser
uma caso extremo, não deixa de ser um exemplo típico
do género de situações de promiscuidade entre
a política e o desporto profissional que podem institucionalizar-se
por todo o país, envolvendo câmaras municipais ou
associações de municípios, se este diploma
das sociedades desportivas não fôr profundamente
alterado. Mas este caso teve pelo menos uma virtualidade, que
foi a de chamar a atenção da opinião pública
para o real conteúdo deste diploma e de fazer com que muita
gente que, sem conhecer o decreto-lei, apoiou entusiasticamente
a ideia das sociedades desportivas, caísse em si, e reflectisse
seriamente sobre a gravidade do regime consagrado pelo Governo.
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
O PCP não tem uma posição
contrária à existência de sociedades desportivas
e consideramos mesmo necessária a sua regulação
através de um diploma legal. Não ignoramos que o
espectáculo desportivo é uma poderosa actividade
económica e pensamos que é importante que ele também
seja regulado enquanto tal. Só que o que o Governo fez,
não foi isso.
Convirá porventura lembrar que
desde Junho de 1995 existe um diploma regulador das sociedades
desportivas. Só que nenhuma foi constituída. No
preâmbulo do recente decreto-lei afirma o Governo que tal
se deveu a uma regulação inadequada, "na medida
em que, desde logo, interditava a distribuição de
lucros, retirando assim um dos principais atractivos para a sua
constituição".
É verdade que este decreto-lei
permite distribuir lucros, mas essa está muito longe de
ser a sua principal inovação. Onde este diploma
é lamentavelmente inovador é em três questões
centrais:
- Na estatização do desporto
profissional, através dos municípios e das regiões
autónomas;
- Na adopção de um regime
coactivo de constituição de sociedades desportivas,
através da criação de privilégios
injustificados para as sociedades desportivas e de verdadeiras
e injustas sanções para os clubes que não
adoptem esse modelo;
- Na adopção de um regime
cheio de contra-sensos e absurdos, de entre os quais avulta a
regra impensável da irreversibilidade da constituição
de qualquer sociedade desportiva.
A questão da participação
dos municípios e das regiões autónomas no
capital social das sociedades desportivas é verdadeiramente
a inovação central deste diploma. O que o Governo
pretende é suprir a falta de interesse dos clubes na constituição
de sociedades desportivas, viabilizando-as à custa do dinheiro
dos contribuintes.
Enquanto os clubes de origem não
podem deter mais do que 40% do capital da sociedade, a câmara
municipal ou a região autónoma pode deter até
50% e ser, em qualquer caso, o sócio maioritário.
O que este diploma consagra é a transformação
dos clubes em verdadeiros serviços municipalizados de futebol
profissional.
É uma evidência que as
câmaras municipais têm o dever de apoiar e incentivar
a prática desportiva pelos seus munícipes, de promover
iniciativas desportivas, e de apoiar os clubes na prossecução
desses objectivos, mesmo os que praticam desporto profissional,
desde que de forma transparente e respeitadora do princípio
da igualdade. As câmaras municipais têm responsabilidades
evidentes na garantia do desporto para todos.
Só que o que este diploma consagra
é precisamente o contrário. É o sacrifício
do desporto para todos no altar do desporto profissional. É
a possibilidade legal da contratação de jogadores
estrangeiros à custa do dinheiro dos contribuintes. É
o previsível desvio de atenções e de recursos
de muitos municípios para o desporto profissional, com
prejuízo para as suas funções de serviço
público e de resolução de reais problemas
das populações, para que alguns presidentes de câmara
ou de governos regionais possam fazer campanhas eleitorais tendo
como bandeiras as subidas de divisão ou a presença
das suas sociedades desportivas nas competições
europeias.
Para além da total discricionariedade
quanto à intervenção municipal em matéria
desportiva (pode perguntar-se porque razão investirá
uma Câmara no clube A e não investirá no clube
B, ou C), este diploma institucionaliza a promiscuidade mais lamentável
entre a política e o desporto profissional.
O caso da Madeira é um exemplo
típico de investimento público inadmissível
no desporto profissional e de confusão entre os interesses
e os cargos governativos, partidários e clubisticos. Mas
seria a maior injustiça pensar que esta promiscuidade entre
a política e o desporto profissional é uma especificidade
madeirense. O caso da Madeira pode ser típico. Mas há
outras situações bem lamentáveis, em muitos
municípios, por esse país fora. O Governo, em vez
de as combater, tratou de as institucionalizar, dando-lhes cobertura
e incentivo legal.
Uma segunda questão essencial
deste diploma diz respeito ao famigerado "regime especial
de gestão", que consiste no seguinte: Os dirigentes
dos clubes que não constituam uma sociedade desportiva
passarão a ser responsáveis pela gestão das
respectivas secções profissionais, respondendo,
pessoal, ilimitada e solidariamente, pelas quantias que os clubes
deixarem de entregar para pagamentos ao fisco ou à segurança
social.
É claro que nós entendemos
que os clubes devem pagar tudo o que devem ao fisco e à
segurança social e que devem existir formas rigorosas de
responsabilização pelo incumprimento. Quem não
entende assim é o Governo, a avaliar pelo famigerado totonegócio.
Agora, o que não é admissível a título
nenhum é que um dirigente de uma sociedade desportiva não
assuma nenhuma responsabilidade pessoal por dívidas ao
fisco ou à segurança social, mas se fôr um
dirigente de um clube passa a ser responsável pessoal e
directamente pelas mesmas dívidas. Esta dualidade de regimes,
violadora aliás do princípio constitucional da igualdade,
não é admissível a título nenhum e
não tem outro sentido que não seja o de coagir os
clubes a optar por um modelo de sociedade desportiva que de outra
forma poderiam recusar. Trata-se de uma ingerência legislativa
inqualificável em matéria de liberdade de associação.
Mas a chantagem destinada a viabilizar
à força as sociedades desportivas não fica,
infelizmente, por aqui.
Os donativos das sociedades desportivas
aos clubes de origem são integralmente dedutíveis
no IRC, o que cria evidentemente um regime desfavorável
quer para os outros clubes, quer para as outras sociedades, que
não beneficiam de idêntico regime de mecenato.
As sociedades desportivas têm
um regime privilegiado na concessão de bingos, o que significa
que as câmaras municipais que sejam accionistas de sociedades
desportivas têm a possibilidade de se beneficiar a si próprias.
Só os clubes que pratiquem desporto
em moldes profissionais é que podem constituir sociedades
desportivas. Mas as sociedades desportivas constituídas
podem entrar em competições não profissionais.
Ao contrário do que acontece
em outros países, não são proibidas participações
múltiplas em sociedades desportivas. A mesma entidade pode
ter interesses em diversas sociedades, participando todas na mesma
competição. As consequências disto em matéria
de verdade desportiva e de fabricação de resultados
podem ser as que bem se imaginam.
E finalmente, o diploma governamental
consagra a irreversibilidade da opção pelo modelo
de sociedade desportiva. Isto é: Se o tricampeão
F.C.Porto constituir uma sociedade desportiva e mais tarde considerar
que esse modelo não lhe serve e pretender abandoná-lo,
das duas uma: Ou deixa de praticar futebol ou se dedica ao futebol
amador.
A sério, senhores Deputados:
Passa pela cabeça de alguém que a irresponsabilidade
deste Governo em matéria legislativa possa impedir o Benfica,
o Sporting ou o F.C.Porto de praticar futebol profissional?
Senhor Presidente,
Senhores Deputados,
Consciente das suas responsabilidades,
o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português chamou
este decreto-lei a ratificação pela Assembleia da
República. Não poderia ser de outro modo. A discussão
está já agendada, como se sabe, para o próximo
dia 4 de Julho e o PCP, nessa oportunidade, apresentará
propostas concretas visando alterar os aspectos mais negativos
que acabei de referir.
Mas permitam-me que insista neste ponto:
Não somos contra a criação de sociedades
desportivas. Entendemos que esta actividade económica é
tão legítima como qualquer outra. O que não
podemos aceitar, em nome do mais elementar bom senso, é
que o Governo imponha um regime jurídico para as sociedades
desportivas que configure uma inaceitável estatização
do desporto profissional e que dê cobertura legal a interesses
e a projectos que correspondem a formas deploráveis de
exploração propagandistica e imoral do fenómeno
desportivo.
Apelo portanto a todos os senhores Deputados,
para que tenham o bom senso que o Governo não teve e aproveitem
esta iniciativa para repensar profundamente o regime das sociedades
desportivas, regulando-as de forma razoável e adequada,
enquanto é tempo. Antes que sejam tomadas decisões
com consequências muito mais difíceis de remediar.
Disse.