Sociedades desportivas
Intervenção do Deputado António Filipe
Reunião plenária de 4 de Junho de 1997

 

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

O exemplo que recentemente nos veio da Madeira, da ex-futura Sociedade Anónima Desportiva "Marítimo e Associados Nacional Futebol União da Madeira", também já chamada de "Jardim Sport Clube", é o exemplo mais perfeito e acabado do tipo de situações a que pode conduzir a aplicação do regime jurídico que o Governo aprovou para as sociedades desportivas.

Aplicando este diploma governamental nas condições existentes na Região Autónoma da Madeira, o presidente do governo regional decidiu pegar nos três clubes de futebol profissional existentes na região e obrigá-los a integrar uma só sociedade desportiva. Esta sociedade teria o governo regional como sócio maioritário; teria o Marítimo como clube fundador, para poder ficar na primeira divisão; e teria um conselho de administração integrado por três representantes do governo regional, um do Marítimo e em alternância anual, um do Nacional e um do União. Quanto ao presidente do governo regional, designaria o presidente da sociedade e os demais gestores de entre os seus correligionários políticos, escolheria o treinador e demiti-lo-ía quando fosse caso disso, homologaria provavelmente as contratações de jogadores e decerto daria ordens para o campo a partir da tribuna VIP.

Tais propósitos mais que evidentes do presidente do governo regional tiveram já da parte dos madeirenses a resposta que mereciam, expressa até com particular veemência no decurso do Marítimo - Gil Vicente. Quando o Dr. Alberto João Jardim pensava que tinha a Madeira na mão, teve de sair ao intervalo com os madeirenses à perna, vindo a abandonar o seu projecto com a lapidar e esclarecedora afirmação de que "ou é como eu quero, ou não há sociedade desportiva".

Senhor Presidente,

Senhores Deputados,

Se isto não tivesse acontecido e eu viesse aqui falar do decreto-lei das sociedades desportivas dizendo que situações como esta poderiam ocorrer, imagino as vozes indignadas de muitos senhores Deputados que me acusariam, a mim e, é claro, ao PCP, de inventar fantasmas e de estar contra a modernização do sistema desportivo.

Só que o caso da Madeira não só é real e de todos conhecido, como, podendo ser uma caso extremo, não deixa de ser um exemplo típico do género de situações de promiscuidade entre a política e o desporto profissional que podem institucionalizar-se por todo o país, envolvendo câmaras municipais ou associações de municípios, se este diploma das sociedades desportivas não fôr profundamente alterado. Mas este caso teve pelo menos uma virtualidade, que foi a de chamar a atenção da opinião pública para o real conteúdo deste diploma e de fazer com que muita gente que, sem conhecer o decreto-lei, apoiou entusiasticamente a ideia das sociedades desportivas, caísse em si, e reflectisse seriamente sobre a gravidade do regime consagrado pelo Governo.

Senhor Presidente,

Senhores Deputados,

O PCP não tem uma posição contrária à existência de sociedades desportivas e consideramos mesmo necessária a sua regulação através de um diploma legal. Não ignoramos que o espectáculo desportivo é uma poderosa actividade económica e pensamos que é importante que ele também seja regulado enquanto tal. Só que o que o Governo fez, não foi isso.

Convirá porventura lembrar que desde Junho de 1995 existe um diploma regulador das sociedades desportivas. Só que nenhuma foi constituída. No preâmbulo do recente decreto-lei afirma o Governo que tal se deveu a uma regulação inadequada, "na medida em que, desde logo, interditava a distribuição de lucros, retirando assim um dos principais atractivos para a sua constituição".

É verdade que este decreto-lei permite distribuir lucros, mas essa está muito longe de ser a sua principal inovação. Onde este diploma é lamentavelmente inovador é em três questões centrais:

- Na estatização do desporto profissional, através dos municípios e das regiões autónomas;

- Na adopção de um regime coactivo de constituição de sociedades desportivas, através da criação de privilégios injustificados para as sociedades desportivas e de verdadeiras e injustas sanções para os clubes que não adoptem esse modelo;

- Na adopção de um regime cheio de contra-sensos e absurdos, de entre os quais avulta a regra impensável da irreversibilidade da constituição de qualquer sociedade desportiva.

A questão da participação dos municípios e das regiões autónomas no capital social das sociedades desportivas é verdadeiramente a inovação central deste diploma. O que o Governo pretende é suprir a falta de interesse dos clubes na constituição de sociedades desportivas, viabilizando-as à custa do dinheiro dos contribuintes.

Enquanto os clubes de origem não podem deter mais do que 40% do capital da sociedade, a câmara municipal ou a região autónoma pode deter até 50% e ser, em qualquer caso, o sócio maioritário. O que este diploma consagra é a transformação dos clubes em verdadeiros serviços municipalizados de futebol profissional.

É uma evidência que as câmaras municipais têm o dever de apoiar e incentivar a prática desportiva pelos seus munícipes, de promover iniciativas desportivas, e de apoiar os clubes na prossecução desses objectivos, mesmo os que praticam desporto profissional, desde que de forma transparente e respeitadora do princípio da igualdade. As câmaras municipais têm responsabilidades evidentes na garantia do desporto para todos.

Só que o que este diploma consagra é precisamente o contrário. É o sacrifício do desporto para todos no altar do desporto profissional. É a possibilidade legal da contratação de jogadores estrangeiros à custa do dinheiro dos contribuintes. É o previsível desvio de atenções e de recursos de muitos municípios para o desporto profissional, com prejuízo para as suas funções de serviço público e de resolução de reais problemas das populações, para que alguns presidentes de câmara ou de governos regionais possam fazer campanhas eleitorais tendo como bandeiras as subidas de divisão ou a presença das suas sociedades desportivas nas competições europeias.

Para além da total discricionariedade quanto à intervenção municipal em matéria desportiva (pode perguntar-se porque razão investirá uma Câmara no clube A e não investirá no clube B, ou C), este diploma institucionaliza a promiscuidade mais lamentável entre a política e o desporto profissional.

O caso da Madeira é um exemplo típico de investimento público inadmissível no desporto profissional e de confusão entre os interesses e os cargos governativos, partidários e clubisticos. Mas seria a maior injustiça pensar que esta promiscuidade entre a política e o desporto profissional é uma especificidade madeirense. O caso da Madeira pode ser típico. Mas há outras situações bem lamentáveis, em muitos municípios, por esse país fora. O Governo, em vez de as combater, tratou de as institucionalizar, dando-lhes cobertura e incentivo legal.

Uma segunda questão essencial deste diploma diz respeito ao famigerado "regime especial de gestão", que consiste no seguinte: Os dirigentes dos clubes que não constituam uma sociedade desportiva passarão a ser responsáveis pela gestão das respectivas secções profissionais, respondendo, pessoal, ilimitada e solidariamente, pelas quantias que os clubes deixarem de entregar para pagamentos ao fisco ou à segurança social.

É claro que nós entendemos que os clubes devem pagar tudo o que devem ao fisco e à segurança social e que devem existir formas rigorosas de responsabilização pelo incumprimento. Quem não entende assim é o Governo, a avaliar pelo famigerado totonegócio. Agora, o que não é admissível a título nenhum é que um dirigente de uma sociedade desportiva não assuma nenhuma responsabilidade pessoal por dívidas ao fisco ou à segurança social, mas se fôr um dirigente de um clube passa a ser responsável pessoal e directamente pelas mesmas dívidas. Esta dualidade de regimes, violadora aliás do princípio constitucional da igualdade, não é admissível a título nenhum e não tem outro sentido que não seja o de coagir os clubes a optar por um modelo de sociedade desportiva que de outra forma poderiam recusar. Trata-se de uma ingerência legislativa inqualificável em matéria de liberdade de associação.

Mas a chantagem destinada a viabilizar à força as sociedades desportivas não fica, infelizmente, por aqui.

Os donativos das sociedades desportivas aos clubes de origem são integralmente dedutíveis no IRC, o que cria evidentemente um regime desfavorável quer para os outros clubes, quer para as outras sociedades, que não beneficiam de idêntico regime de mecenato.

As sociedades desportivas têm um regime privilegiado na concessão de bingos, o que significa que as câmaras municipais que sejam accionistas de sociedades desportivas têm a possibilidade de se beneficiar a si próprias.

Só os clubes que pratiquem desporto em moldes profissionais é que podem constituir sociedades desportivas. Mas as sociedades desportivas constituídas podem entrar em competições não profissionais.

Ao contrário do que acontece em outros países, não são proibidas participações múltiplas em sociedades desportivas. A mesma entidade pode ter interesses em diversas sociedades, participando todas na mesma competição. As consequências disto em matéria de verdade desportiva e de fabricação de resultados podem ser as que bem se imaginam.

E finalmente, o diploma governamental consagra a irreversibilidade da opção pelo modelo de sociedade desportiva. Isto é: Se o tricampeão F.C.Porto constituir uma sociedade desportiva e mais tarde considerar que esse modelo não lhe serve e pretender abandoná-lo, das duas uma: Ou deixa de praticar futebol ou se dedica ao futebol amador.

A sério, senhores Deputados: Passa pela cabeça de alguém que a irresponsabilidade deste Governo em matéria legislativa possa impedir o Benfica, o Sporting ou o F.C.Porto de praticar futebol profissional?

Senhor Presidente,

Senhores Deputados,

Consciente das suas responsabilidades, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português chamou este decreto-lei a ratificação pela Assembleia da República. Não poderia ser de outro modo. A discussão está já agendada, como se sabe, para o próximo dia 4 de Julho e o PCP, nessa oportunidade, apresentará propostas concretas visando alterar os aspectos mais negativos que acabei de referir.

Mas permitam-me que insista neste ponto: Não somos contra a criação de sociedades desportivas. Entendemos que esta actividade económica é tão legítima como qualquer outra. O que não podemos aceitar, em nome do mais elementar bom senso, é que o Governo imponha um regime jurídico para as sociedades desportivas que configure uma inaceitável estatização do desporto profissional e que dê cobertura legal a interesses e a projectos que correspondem a formas deploráveis de exploração propagandistica e imoral do fenómeno desportivo.

Apelo portanto a todos os senhores Deputados, para que tenham o bom senso que o Governo não teve e aproveitem esta iniciativa para repensar profundamente o regime das sociedades desportivas, regulando-as de forma razoável e adequada, enquanto é tempo. Antes que sejam tomadas decisões com consequências muito mais difíceis de remediar.

Disse.