Intervenção de

Aprova o Plano Oficial de Contabilidade para as Autarquias Locais (POCAL)<br />Interven??o do deputado Pimenta Dias

Senhor Presidente e Senhores Deputados A aplica??o na Administra??o Local de um modelo contabil?stico que privilegie a integra??o da contabilidade or?amental, patrimonial e de custos, de modo a que seja introduzida maior efic?cia e efici?ncia na gest?o econ?mica e financeira das Autarquias Locais, ? um objectivo essencial para a constru??o de uma contabilidade p?blica moderna. Com a publica??o do Decreto-Lei n? 54-A/99 - que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) e que hoje estamos a apreciar - o Governo pretende alcan?ar "a reforma da administra??o financeira e das contas p?blicas no sector da administra??o aut?rquica", tendo em vista o seu enquadramento num sistema de contas comum a toda a Administra??o P?blica. Estando de acordo com esse principal objectivo, n?o podemos deixar de afirmar que faltou ao Governo a sensibilidade necess?ria para acautelar no articulado do referido Decreto-Lei as dificuldades reais dos munic?pios e freguesias, mas tamb?m das associa??es de munic?pios e de freguesias, das ?reas metropolitanas e das outras entidades sujeitas ao mesmo regime contabil?stico, na aplica??o imediata do Plano Ofical de Contabilidade das Autarquias Locais. O que ? tanto mais estranho, quanto ? certo que parece conhecer tais dificuldades, j? que algumas s?o referidas no pre?mbulo do diploma em an?lise. Refere o estabelecimento de fases para a implementa??o do novo regime contabil?stico nas Autarquias Locais, mas imp?e que o mesmo esteja plenamente em vigor a partir 1 de Janeiro pr?ximo (daqui a pouco mais de 8 meses, portanto) e que at? l? sejam elaborados e aprovados o invent?rio e respectiva avalia??o e o sistema de controlo interno, bem como sejam conclu?dos os documentos previsionais e o balan?o in?cial. Refere a considera??o de sistemas contabil?sticos distintos para as freguesias, ajustados ?s realidades pr?prias, dada a sua diversidade populacional, mas o crit?rio encontrado apenas se aplica a um n?mero muito reduzido destas Autarquias Locais. Senhor Presidente e Senhores Deputados Quem conhece a realidade das nossas Autarquias Locais sabe que ? imposs?vel cumprir tal calend?rio. Sabe que muitos munic?pios e a grande maioria das freguesias v?o ter muitas dificuldades na implementa??o do POCAL porque o esfor?o feito at? hoje na forma??o do pessoal, tanto ao n?vel dos funcion?rios administrativos como dos funcion?rios afectos ? cobran?a de receitas, foi claramente insuficiente para o grau de exig?ncia deste novo sistema contabil?stico. Sabe que a grande maioria das Autarquias Locais n?o disp?e, nos respectivos quadros de pessoal, de contabilistas e t?cnicos capazes de garantir a aplicabilidade imediata deste novo sistema contabil?stico. Sabe que muitos munic?pios s? recentemente come?aram a ter sec??es de patrim?nio e que a inventaria??o, avalia??o e valoriza??o de todo o patrim?nio do dom?nio p?blico e privado das autarquias locais ? um trabalho bastante demorado, que involve meios humanos de que muitas vezes n?o disp?em. Sabe que os instrumentos contabil?sticos exig?veis na gest?o de uma freguesia ou pequeno munic?pio, que gere algumas dezenas ou escassas centenas de milhares de contos, n?o podem ser os mesmos que s?o exig?veis a um grande munic?pio, que gere um or?amento de muitos milh?es de contos. Em nossa opini?o, ? ajustada a exist?ncia de um per?odo transit?rio que permita ?s Autarquias Locais adequarem-se ao novo sistema de contas, promovendo a sua aplica??o gradual de modo a evitar indesej?veis iatos ou sobressaltos na respectiva gest?o. Per?odo transit?rio que permita, tamb?m, o desenvolvimento de ac??es de forma??o dirigidas ao pessoal que vai ser envolvido, directa ou indirectamente, no regime contabil?stico previsto no POCAL e o recrutamento dos t?cnicos necess?rios. Assim como ? igualmente necess?rio garantir a aplica??o de sistemas contabil?sticos distintos a um maior n?mero de freguesias e pequenos munic?pios, que sejam ajustados ? sua dimens?o e realidades pr?prias. Se o POCAL visa integrar numa contabilidade p?blica moderna a gest?o econ?mica e financeira das Autarquias Locais, ent?o os passos a dar t?m que ser seguros, de modo a evitar perturba??es desnecess?rias na administra??o e gest?o aut?rquica. Disse.

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