Projecto de Resolução N.º 957/XIII/2ª

Aprofundar o Estatuto de Ultraperiferia

 Aprofundar o Estatuto de Ultraperiferia

As Regiões Ultraperiféricas constituem uma realidade espacial, social e económica distinta das demais regiões europeias. Em resultado do seu isolamento e dimensão, resultam desvantagens permanentes e estruturais comparativamente mais desfavoráveis do que os restantes territórios da União Europeia.

Devido às suas características específicas, decorrentes do grande afastamento e reduzida dimensão, enfrentam dificuldades particulares que impedem um desenvolvimento harmonioso dos seus territórios. Desenvolvimento que só poderia ser conseguido, se estas Regiões pudessem suprir as desvantagens permanentes do seu espaço económico e humano. Ora, a situação insular, de isolamento e de afastamento destas Regiões, não lhes permite fazê-lo sem que existam medidas permanentes de apoio ao desenvolvimento, à coesão económica, social e territorial. Esta situação ímpar deve constituir, por si só, uma condição suficiente para um tratamento específico às Regiões Ultraperiféricas no âmbito da futura política de coesão.

Em termos de coesão económica, social e territorial, no quadro da União Europeia, estão colocados novos desafios quanto ao dossier da ultraperiferia, desde logo porque existem orientações para um reconhecimento especial para as ilhas, com possíveis implicações na política de coesão pós-2020. Nomeadamente, o Comité das Regiões defende que seja reconhecido um conteúdo específico à categoria de “ilha”.

Importa, por estas razões, clarificar que no plano dos conceitos, e pelas suas implicações práticas, seria insuficiente apenas contemplar a categoria de “ilha”, se àquela tipologia territorial não estiver associada a “distância” do continente europeu. É que a profunda e estrutural desvantagem permanente resulta do facto destes territórios serem pequenas “ilhas distantes”. É enquanto regiões distantes e insulares, por esta natureza distinta e ímpar no quadro da União Europeia, que emerge a necessidade de aprofundamento do Estatuto de Ultraperiferia já consagrado no Tratado de Funcionamento da União Europeia.

Considerando que é absolutamente determinante para o futuro destas regiões insulares a consagração de programas e medidas adequadas no âmbito das Regiões Ultraperiféricas, com resposta específica aos muitos problemas permanentes que a insularidade gera;

Considerando que a defesa de uma perspetiva de desenvolvimento para as Regiões Ultraperiféricas que vise a coesão económica, social e territorial, requer programas e medidas de compensação pelos custos acrescidos que a “distância” impõe;

Considerando que importa aprofundar o Estatuto das Regiões Ultraperiféricas no quadro da União Europeia, criando um regime claro e eficaz, que permita políticas diferenciadas e a possibilidade de derrogação às políticas comuns;

Considerando que se justificam medidas específicas para a categoria territorial de “ilha”, que indissociavelmente sejam marcadas pela categoria territorial de maior “distância” relativamente ao continente europeu, no âmbito do Estatuto das Regiões Ultraperiféricas;

Nestes termos, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte

Resolução

Nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, a Assembleia da República recomenda ao Governo que:

1) No processo negocial com a União Europeia faça progredir o dossier da ultraperiferia, e defenda uma nova política eficiente e adaptada aos objectivos de coesão económicas, social e territorial das Regiões Ultraperiféricas, conferindo cabal conteúdo material ao artigo 349.º do Tratado de Funcionamento da União Europeia;

2) A negociação com a União Europeia permita garantir o reconhecimento de um estatuto especial à insularidade distante no quadro das Regiões Ultraperiféricas, capaz de melhor promover o desenvolvimento destas ilhas de forma sustentada, com a sua dimensão ecológica e social;

3) Sejam desenvolvidos todos os esforços para que no futuro a condição de Região insular e de Região Ultraperiférica possa dispor de um Estatuto sem equívocos quanto às possibilidades de derrogação às políticas comuns, no reconhecimento do direito destas economias insulares e distantes produzirem de acordo com as respetivas potencialidades e aptidões.

Assembleia da República, 30 de junho de 2017

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