Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 3/X - Comparticipação do Estado no preço dos medicamentos"

Do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que "Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos"

 

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Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 129/2005, de 11 de Agosto, que “Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos”, publicado no Diário da República nº 154, I Série

O Decreto-Lei n.º 129/2005, espelha de forma inequívoca a orientação política do Governo no sentido de transferir maiores gastos com medicamentos para os utentes. O diploma em causa elimina a comparticipação a 100% dos medicamentos integrados no escalão A, que passam a ser comparticipados a 95%, o que, mesmo existindo excepções a definir por despacho e bonificações para os pensionistas com os rendimentos mais baixos, a regulamentar por portaria.

Trata-se de matéria da maior relevância sobretudo num país em que a despesa suportada directamente pelos utentes com medicamento é das mais elevadas da União Europeia.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinado, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº. 129/2005, de 11 de Agosto, que “Altera o Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos”.

 

Assembleia da República, 3 em de Outubro de 2005

 

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