Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 24/X - Prémio nocturno, subsídio para serviço nocturno ou suplemento salarial para serviço nocturno a trabalhadores da administração local

Do Decreto-Lei n.º 109/2006, de 9 de Junho, que «aprova um regime transitório de pagamento de prémio nocturno, subsídio para serviço nocturno ou suplemento salarial para serviço nocturno a trabalhadores da administração local», publicado no Diário da República n.º 112, Série I-A, de 9 de Junho de 2006 

Para pesquisar a situação: clique aqui

O Decreto-Lei n.º 109/2006, de 9 de Junho, veio regular a situação dos trabalhadores das autarquias locais que vinham auferindo montantes mensais a título de prémio nocturno, subsídio para os trabalhadores em serviço nocturno ou suplemento salarial para serviço nocturno. 

O Decreto-Lei n.º 109/2006, de 9 de Junho, veio regular a situação dos trabalhadores das autarquias locais que vinham auferindo montantes mensais a título de prémio nocturno, subsídio para os trabalhadores em serviço nocturno ou suplemento salarial para serviço nocturno. 

Determinou o referido Decreto-Lei que à remuneração base dos referidos trabalhadores acrescesse o montante do último abono recebido a título de prémio nocturno, subsídio para os trabalhadores em serviço nocturno ou suplemento salarial para serviço nocturno, mantendo-se esse valor inalterado até que a remuneração base atinja, por efeito de actualizações e outras revalorizações, o mesmo montante.

Aquele diploma determinou ainda o fim de todos esses abonos. A solução consagrada no Decreto-Lei n.º 109/2006 significa, afinal, a instituição de um processo de redução gradual do valor do abono até à sua extinção.

Ora, visando aqueles abonos a compensação dos trabalhadores pela prestação de trabalho no período nocturno na ausência de um regime legal específico para tal situação, não se compreende como se prevê a redução gradual e a extinção dos mesmos sem que seja adiantada qualquer outra solução que garanta a referida compensação. 

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 109/2006, de 9 de Junho, que «aprova um regime transitório de pagamento de prémio nocturno, subsídio para serviço nocturno ou suplemento salarial para serviço nocturno a trabalhadores da administração local», publicado no Diário da República n.º 112, Série I-A, de 9 de Junho de 2006.

  Assembleia da República, em 7 de Julho de 2006.

  

 

 

 

 

  • Apreciações Parlamentares
  • Assembleia da República