Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 20/X - Regimes de protecção social

Apreciação Parlamentar n.º 20/XDo Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de Março, que “define as regras de execução da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro”, publicado no Diário da República n.º 53, SÉRIE I-A, de 15.03.2006   

 

O Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de Março, que “define as regras de execução da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro”, corresponde a mais uma medida governamental no sentido da nivelação pelo mínimo dos direitos sociais.

 

O conjunto das medidas políticas vertidas neste diploma legislativo traduz não o reforço da equidade, da convergência e da eficácia e sustentabilidade dos regimes de protecção social, mas antes um ataque ao carácter especifico da Administração Pública e à sustentabilidade da Segurança Social.

 

Numa época em que a sustentabilidade financeira da segurança social está na ordem do dia, necessário se torna que qualquer medida que implique a alteração, quer nas despesas, quer nas receitas, seja devidamente fundamentada e tomada sempre numa perspectiva que garanta a sustentabilidade de um sistema verdadeiramente público e universal de Segurança Social.

 

A Segurança Social é um direito de todos, e as medidas que têm vindo a ser tomadas por parte deste Governo vão no sentido não de garantir esse direito mas no de o fragilizar, conduzindo à redução de direitos sociais, de perpetuação das baixas reformas, apontando os meios complementares de reforma como a solução, e, portanto, a entrega das funções sociais do Estado aos privados.

 

Assim, e no sentido de garantir que esta medida não irá perigar a sustentabilidade financeira, nem penalizar as cidadãos e cidadãs aquando da sua reforma, impera a necessidade de introduzir algumas alterações no presente diploma.

 Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 55/2006, de 15 de Março, que define as regras de execução da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro”. 

 Assembleia da República, em 12 de Abril de 2006     

 

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