Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 1/X - Protecção social na maternidade, paternidade e adopção

Do Decreto-Lei nº 77/2005, de 13 de Abril, que “Estabelece o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção no âmbito do subsistema previdencial de segurança social face ao regime preconizado na legislação de trabalho vigente”

 

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A Lei nº 35/2004, de 29 de Julho, que Regulamenta a Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho, consagra no nº1 do artigo 48º a possibilidade de os trabalhadores poderem optar por uma licença de maternidade, paternidade ou de adopção alargada, podendo assim optar por uma licença de 150 dias.

Tratando-se de uma medida positiva, faltava no entanto regulamentar em que condições poderiam os trabalhadores exercer esse direito.

O Decreto-Lei nº 77/2005, de 13 de Abril, diploma que agora se chama à apreciação parlamentar, veio cumprir esse papel.

Contudo, estamos face a um diploma que evidencia uma curiosidade, que consiste no facto de ter sido aprovado em Conselho de Ministros , do anterior Governo, importa pois clarificar se a actual maioria e o actual Governo partilham ou não da mesma concepção.

Na verdade, com a entrada em vigor deste Decreto-Lei , muitos dos trabalhadores e trabalhadoras portuguesas não irão optar por gozar os cinco meses de licença, não por não quererem, ou por não considerem importante estarem com os seus filhos, mas sim pelo facto de não poderem suportar as consequências económicas desta “opção”.

Este diploma consegue afirmar e valorizar a importância da protecção na maternidade e paternidade como valor social, e ao mesmo tempo passados alguns parágrafos, retirar um mês de rendimento no cômputo dos cinco meses de licença.

O que o anterior Governo fez, foi dividir o rendimento de quatro meses por cinco e assim, à custa dos trabalhadores, anunciar esta medida de protecção e valorização da maternidade e paternidade.

Estamos perante a necessidade de dar consistência legal aos princípios consagrados nos artigos 67º, 68º e 69º da Constituição, designadamente, o de que a maternidade e a paternidade constituem valores sociais eminentes e que a lei regula a atribuição às mães e aos pais de direitos adequados aos interesses da criança e das necessidades do agregado familiar.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo-assinado, do Grupo Parlamentar do PCP vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei nº 77/2005, de 13 de Abril, que “Estabelece o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção no âmbito do subsistema previdencial de segurança social face ao regime preconizado na legislação de trabalho vigente”.

 

Assembleia da República, em 4 de Maio de 2005

 

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