Apreciação Parlamentar

Apreciação Parlamentar n.º 17/X - Sistema Eléctrico Nacional

Do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro que estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional

 

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O Decreto-lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, estabelece as bases gerais da organização e funcionamento do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), bem como as bases gerais aplicáveis ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade transpondo para a ordem jurídica nacional os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade e que revoga a Directiva n.º 96/92/CE.

Este Diploma em conjunto com os Decretos-Leis n.º 30/2006 e n.º 31/2006, de 15 de Fevereiro, introduzem alterações profundas em matérias de importância estratégica para a independência e soberania nacionais e para o desenvolvimento económico e social do país, pelo que constituem uma verdadeira Lei de Bases do Sistema Energético Nacional, a qual deveria resultar de um amplo processo de auscultação pública.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162º e do artigo 169º da Constituição da República Portuguesa e ainda do artigo 199º do Regimento da Assembleia da República, os deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, que “estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional”.

 

Assembleia da República, em 1 de Março de 2006

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