Num contacto recente com trabalhadores do sector das pescas, constatei que vários trabalhadores que desenvolvem a sua actividade em terra (preparação das artes, reparação de redes, etc.) estão excluídos dos apoios financiados pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) em situações de paragem biológica. Estes apoios, apesar de insuficientes, têm vindo a adquirir importância particular no caso da pesca do cerco, em função das sucessivas paragens na pesca da sardinha - sublinhe-se, a principal fonte de rendimento do sector.
Esta exclusão afigura-se injusta, na medida em que estes trabalhadores estão tão dependentes da actividade da pesca quanto os que desenvolvem a sua actividade no mar, nomeadamente no que se refere aos seus rendimentos. Sendo a compensação atribuída por paragem das embarcações e estando os trabalhadores de terra (tal como os de mar) involuntariamente impedidos de trabalhar sempre que as embarcações param, então todos os trabalhadores - de mar e de terra - deveriam ser elegíveis para efeitos dos apoios do FEAMP à cessação temporária da acitvidade.
Pergunto:
- Está a par desta situação? Que circunstâncias a justificam?
- Está disponível para reparar esta injustiça, permitindo que apoios do FEAMP em caso de cessação temporária da actividade possam beneficiar também os trabalhadores de terra que ficam sem rendimentos?