Apoios comunitários às empresas do grupo internacional ARA e GRANIT<br />Resposta à <A href="pe-perg-20021128-3.htm">Pergunta

De acordo com o princípio da subsidiariedade, o Regulamento n.° 1260/1999 do Conselho, de 21 de Junho de 1999, que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais para o período de 2000 a 2006 (1), investe os Estados Membros da responsabilidade de implementar e fiscalizar a assistência do Fundo Social Europeu (FSE). Como tal, a aprovação dos requerimentos de financiamento comunitário apresentados por empresas privadas enquadra-se na competência dos Estados-Membros, através do poder atribuído às autoridades responsáveis pela gestão dos diversos programas operacionais. Para responder à pergunta colocada pela Senhora Deputada, a Comissão teve que basear-se na informação fornecida pelas autoridades portuguesas. A Comissão foi informada pelo Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu (IGFSE) que não existe qualquer registo que sugira que o FSE tenha atribuído fundos a companhias pertencentes ao grupo internacional Ara and Granit. A suspensão do contrato de trabalho por razões económicas não está sujeita a um tratamento jurídico específico a nível comunitário. Contudo, decisões da índole a que a Senhora Deputada se refere deverão ser precedidas de uma informação e consulta dos representantes dos trabalhadores, em conformidade com a directiva 2002/14/CE (2). No entanto, tal como os outros Estados-Membros, Portugal apenas terá que aplicar esta directiva a partir de 23 de Março de 2005.(1) - JO L 161, de 26.6.1999. (2) - Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, JO L 80, de 23.3.2002.

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