Declaração de voto de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

Apoio temporário excecional no âmbito do FEADER em resposta ao surto de COVID-19 (alteração do Regulamento (UE) n.º 1305/2013)

Agricultores e empresas rurais foram afectados pelas consequências do surto epidémico de COVID-19 de uma maneira sem precedentes. As extensas restrições de movimento implementadas nos Estados-Membros, bem como o encerramento obrigatório de lojas, mercados externos, restaurantes e outros estabelecimentos, criaram problemas económicos no sector agrícola e nas comunidades rurais e levaram a problemas graves para agricultores e pequenas empresas rurais activas no processamento, comercialização e / ou desenvolvimento de produtos agrícolas.

Como resposta, a Comissão propõe uma medida excepcional e temporária para tratar dos problemas de liquidez e permitir que os Estados-Membros utilizem os fundos disponíveis nos seus programas de desenvolvimento rural existentes, com o propósito de apoiar agricultores e PME particularmente afectados pela crise do COVID-19.

Os Estados-Membros devem orientar o apoio aos beneficiários, definindo condições de elegibilidade e possivelmente critérios de selecção, que devem ser objectivos e não discriminatórios, com base nas evidências disponíveis.

O apoio deve assumir a forma de um pagamento fixo a ser pago até 30.06.2021, com base em pedidos de apoio aprovados pela autoridade competente em 31.12.2020. O reembolso subsequente pela Comissão será efectuado de acordo com as dotações orçamentárias e sujeito ao financiamento disponível. O montante máximo do apoio não deve exceder 5.000€ por agricultor e 50.000€ por PME. Ainda que insuficiente, votamos favoravelmente.

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