Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Aplicação integral das disposições do acervo de Schengen na Bulgária e na Roménia

Em 2007, nos termos do seu Acto de Adesão de 2005 à UE, a Bulgária e a Roménia adoptaram o acervo de Schengen. Determinadas disposições, incluindo a supressão dos controlos nas fronteiras internas, não seriam todavia aplicáveis de imediato. A entrada em vigor das disposições relativas à supressão dos controlos nas fronteiras terrestres, marítimas e aéreas internas continua a aguardar uma decisão final do Conselho, no qual é necessário que todos os actuais Estados-Membros Schengen tomem uma decisão positiva por unanimidade. No momento da redação do presente relatório, a Bulgária e a Roménia apenas aplicam parcialmente o acervo de Schengen e, portanto, ainda são realizados controlos nas fronteiras com estes dois Estados-Membros. Desde 2011, o Conselho confirmou em diversas ocasiões o seu compromisso de tomar qualquer outra decisão com base numa abordagem em duas etapas: supressão dos controlos apenas nas fronteiras marítimas e aéreas internas, seguida da supressão dos controlos nas fronteiras terrestres internas, em data indeterminada. O objectivo do presente relatório consiste em confirmar a posição do Parlamento segundo a qual o Conselho deve tomar uma decisão o mais rapidamente possível sobre a adesão da Bulgária e da Roménia como membros de pleno direito do espaço Schengen. Em linha com a nossa posição relativamente à adesão à UE, abstivémo-nos.

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