Declaração de voto de Ilda Figueiredo no Parlamento Europeu

Aplicação dos direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriça

A questão grave é que foi aprovado o relatório sem alterar a base do artigo 95º, ou seja, a consideração da saúde no mercado interno, como mercadoria, o que é inadmissível. Por isso, tinha sido melhor rejeitar a proposta da Comissão, como defendemos.

Mas, lamentavelmente, a maioria não aceitou a nossa posição.

Assim, os direitos dos doentes em matéria de cuidados de saúde transfronteiriça não salvaguardam a competência exclusiva dos Estados-Membros quanto à decisão do modo de organização e financiamento dos seus sistemas de cuidados de saúde, o que inclui também a sua competência em matéria de estabelecimento de sistemas de autorização prévia para efeitos de tratamento hospitalar no estrangeiro.

O direito dos cidadãos à saúde, assim como os direitos dos profissionais do sector, não estão garantidos. O que se impunha era o incremento da solidariedade e coordenação entre regimes de segurança social dos diferentes Estados-Membros da União Europeia, nomeadamente com vista à aplicação, ao reforço e a uma mais adequada resposta aos direitos e necessidades dos utentes dos serviços de saúde.
Por tudo isto, votámos contra o relatório.

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