Intervenção escrita de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Aplicação da directiva relativa ao destacamento dos trabalhadores na sequência dos acórdãos do Tribunal de Justiça

As recentes decisões do Tribunal de Justiça relativamente aos casos da Laval-Vaxholm, na Suécia, da Viking Line, na Finlândia, e agora, o caso Rüffert, na Alemanha, não são mais que a clarificação dos reais objectivos e prioridades desta União Europeia.

Mais concretamente, a “primazia” do princípio da dita "liberdade de estabelecimento", tal como estabelecido nos artigos 43º e 46º do Tratado, que proíbe quaisquer “restrições à liberdade de estabelecimento".

O Tribunal de Justiça considera como "restrição", logo como uma “ilegalidade” face ao direito comunitário, a liberdade dos trabalhadores e das suas organizações representativas defenderem os seus direitos e interesses, nomeadamente o respeito do acordado em contratação colectiva.

Desta forma, legitima-se o dumping social e o ataque à negociação e contratação colectiva na UE e promove-se a “concorrência” entre os trabalhadores, impondo, pela prática, a prevalência do chamado princípio do "país de origem", isto é, a aplicação de menores salários e protecção de direitos para os trabalhadores nas relações contratuais com as entidades patronais.

Estas decisões põem a nu a natureza de classe da UE e a quem realmente interessa (e impulsiona) as suas políticas neoliberais, rebatendo todo o discurso em torno de uma tão apregoada "Europa social", demonstrando como as políticas da UE afrontam os direitos arduamente conquistados pelos trabalhadores.

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