Intervenção de Paulo Sá na Assembleia de República

Alterações ao Código do IMI

Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Srs. Deputados:
Neste verão, a propósito das, alterações ao Código do IMI o PSD e o CDS sucumbiram, mais uma vez, à mais pura demagogia e ao populismo. Secundados na comunicação social pelos avençados do costume, criticaram veementemente o Governo que, apoiado pelos partidos à sua esquerda, teria alegadamente decidido — pasme-se! — tributar o sol e as vistas. Agora, vociferaram, «até o sol paga imposto!»; qualquer dia, efabulam «até o ar que respiramos vai ser taxado!». Em abono da verdade e da seriedade do debate político, é preciso relembrar que foi um governo do PSD e do CDS que, em 2003, introduziu no Código do IMI o coeficiente de qualidade e conforto.

Este coeficiente, englobando elementos como a localização, a qualidade da construção e a existência de equipamentos de lazer como piscinas ou campos de ténis, influenciam o valor patrimonial tributário e, consequentemente, o valor do IMI a pagar. Se o PSD e o CDS querem, a propósito do coeficiente de qualidade e conforto, falar em tributação do sol e das vistas, então devem fazer um mea culpa e assumir que foram eles que introduziram estes elementos no Código do IMI e devem também reconhecer que foi um governo do PSD e do CDS que recentemente levou a cabo uma atualização dos valores patrimoniais dos imóveis que se traduziu num brutal aumento do IMI e que, nessa atualização, foram usados elementos como a exposição solar, a localização ou as vistas, os tais que agora tão hipocritamente criticam. Se o sol ou as vistas são tributados, então não restam dúvidas que isso é da responsabilidade do PSD e do CDS.
Quanto ao PCP, são conhecidas as nossas posições em defesa do desagravamento do IMI. Ainda recentemente, no Orçamento do Estado para 2016, o PCP propôs a redução da taxa máxima do IMI, medida que foi aprovada e que irá traduzir-se numa redução do IMI para muitas famílias, proposta essa que o PSD e o CDS continuamente rejeitaram.
Com o contributo do PCP, foi introduzida uma cláusula de salvaguarda para evitar aumentos bruscos do IMI. Defendemos ainda o alargamento da isenção do IMI para agregados familiares de baixos rendimentos, e é exatamente por defendermos um IMI mais justo, que desagrave a tributação sobre as famílias de mais baixos rendimentos e os imóveis de valor tributário mais reduzido e que, ao mesmo tempo, tribute de forma mais adequada os grandes proprietários imobiliários e os imóveis de luxo que, no âmbito destas apreciações parlamentares, apresentaremos uma proposta para que a majoração em 20% da localização e operacionalidade relativas se aplique apenas a imóveis de valor superior a 250 000 €.

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