Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Miguel Viegas no Parlamento Europeu

Alteração da diretiva 98/44/EC sobre protecção jurídica das invenções biotecnológicas

Várias organizações de agricultores e ambientalistas têm manifestado profunda preocupação com o número crescente de registo de patentes de plantas e animais por parte de um número de reduzido de grandes empresas. Esta tendência poderá colocar em perigo a biodiversidade e colocar o mundo rural sob uma intolerável dependência algumas poucas empresas multinacionais.

Segundo estas organizações, as alterações do Regulamento da Convenção sobre a Concessão de Patentes Europeias promovidas em Junho pelo Instituto Europeu de Patentes que pretende impedir o registo de plantas e animais produzidos por meios exclusivamente biológicos, incluindo a mutação, não é suficiente para proteger os agricultores e a biodiversidade. Em 3 de Novembro de 2016, a Comissão aprovou um aviso que esclarece certos artigos da Directiva 98/44 e que vão neste sentido.

Pergunto a Comissão Europeia como avalia esta posição e se tenciona, como é reclamado há muito, alterar a directiva 98/44/EC para incorporar o conteúdo do aviso supracitado, dando assim segurança jurídica ao princípio segundo o qual os produtos criados através de processos biológicos ou mutagénese devem ser excluídos da patenteabilidade.

  • União Europeia
  • Perguntas
  • Parlamento Europeu