Intervenção de João Ramos na Assembleia de República

Altera os prazos definidos na Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos

(projeto de lei n.º 54/XIII/1.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Discutimos hoje a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos.
Aquando do processo legislativo iniciado em julho de 2012, o Grupo Parlamentar do PCP apresentou um conjunto de reservas à proposta de lei apresentada, nomeadamente por ser demasiado extensa e carregada de questões técnico-científicas que deveriam ser especificadas em regulamentação e por omitir o princípio da precaução e o conceito de proteção integrada, tão importante elemento integrado de desenvolvimento da fitossanidade. Estas e outras preocupações foram apresentadas pelos especialistas ouvidos em sede de discussão na especialidade.
A impossibilidade de resolução das questões apontadas levou a que a abstenção inicial do PCP, na generalidade, se transformasse num voto contra, em votação final global, complexidade e burocracia que um dos projetos que hoje aqui debatemos ainda acentua, pelo que não merecerá a nossa aprovação.
A Lei n.º 26/2013 impunha que a partir de 26 de novembro de 2015 só fosse permitida a venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos a aplicadores habilitados. Para tal é necessária a realização de uma ação de formação e a posterior emissão de um cartão.
Não se contesta a necessidade de formação, até pelos riscos provenientes da toxicidade dos pesticidas, que são elevados para o ambiente, para a saúde pública e, também, para os agricultores.
Por outro lado, os pesticidas são hoje aplicados de forma transversal na agricultura e outras atividades. Em muitos casos, sem pesticidas o rendimento da atividade agrícola seria seriamente afetado.
Desde que a Lei foi publicada, em abril de 2013, previa-se um período para que se procedesse à habilitação de todos os aplicadores, para poderem manusear os produtos. Contudo, esse processo de formação e de habilitação não chegou a um número significativo de agricultores. O Ministério da Agricultura e do Mar respondeu ao PCP, em março de 2015, dizendo que desde 2006, 43 000 agricultores tinham feito formação na área dos pesticidas e, no final do primeiro trimestre de 2015, o Ministério informou que apenas estavam emitidos 56 500 cartões de aplicador.
Diversas organizações apontam para o número de 200 000 os agricultores que ainda necessitam de formação. Além destes, carecem ainda de formação os operadores não agricultores, como é o caso de funcionários de autarquias e os operários agrícolas.
Eram os próprios serviços do Ministério que reconheciam a impraticabilidade da data de 26 de novembro. Em abril, já uma direção regional de agricultura reconhecia a necessidade de alargamento do prazo para a habilitação dos aplicadores dos produtos fitofarmacêuticos.
A entrada em vigor da regra da exigência de cartão para compra e aplicação de fitofármacos criou o desespero em muitos agricultores, que não encontraram resposta à sua procura de formação, mas também os serviços do Ministério não conseguiram emitir atempadamente muitos dos cartões.
Hoje, é claro que o Governo PSD/CDS não tomou as medidas necessárias para que a legislação fosse cumprida.
Conhecemos que, por despacho, o Governo já minimizou os efeitos destas dificuldades. Contudo, o número de agricultores que ainda carecem da formação, a complexidade do processo formativo e os custos com o mesmo levam a que o PCP reafirme que a melhor solução é alterar o prazo para 31 de dezembro de 2017.
Bem sabemos que nos dirão que esta legislação é a transposição de uma diretiva comunitária, mas tanto a legislação como as diretivas são alteráveis e, no concreto, não foi cumprida a diretiva e só com tempo e com medidas concretas o poderá ser.
O PCP entende que um passo importante será a alteração do prazo.
Entretanto, o projeto do PCP é o único que prevê que o Estado tome medidas para garantir a formação gratuita a todos os agricultores. Note-se que, por exemplo, numa das cooperativas do distrito de Braga diziam-nos que a média do gasto anual dos agricultores em produtos fitofarmacêuticos é de 7 € e depois exige-se o dinheiro de quase 20 anos de produtos para fazer a formação que dura apenas 10 anos.
Ao Estado o que é a sua obrigação. Não basta falar de apoios aos pequenos e médios agricultores, é necessário concretizar esses apoios.

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Intervenções
  • Agricultura
  • produtos fitofarmacêuticos