Intervenção de Paula Santos na Assembleia de República

Altera a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos

(ALRAA)
(proposta de lei n.º 186/XII/3.ª)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:
Discutimos hoje uma proposta de lei da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores sobre o domínio público hídrico.
Compreendemos e reconhecemos as especificidades das regiões autónomas quanto a esta matéria. A convivência, o relacionamento histórico e cultural com a água, com o mar e as vivências costeiras fazem parte do quotidiano destas populações. Esta é uma realidade que deve estar presente, que não pode ser ignorada e que deve ser considerada no tratamento das questões relativas à gestão dos recursos hídricos.
Contudo, a proposta em discussão aborda questões de grande complexidade, que exigem uma reflexão que ultrapassa as situações das regiões autónomas e que têm implicações ao nível nacional.
Respeitamos a autonomia das regiões autónomas, mas há aspetos que, pelas suas consequências e pelos princípios que também defendemos, exigem uma análise nessa perspetiva nacional, aspetos esses que nos suscitam também sérias reservas. Não nos referimos somente a algumas propostas de alteração que constam desta iniciativa e que já foram, entretanto, alteradas. A proposta, na nossa perspetiva, necessita também de uma maior ponderação de equilíbrio quanto ao papel dos diferentes níveis de administração e tendo em conta também algumas propostas que subalternizam ou colidem com as competências que são, ou deveriam ser, dos municípios.
Assinalamos, ainda, que no artigo 12.º, cuja formulação proposta aponta a liminar privatização de margens, praias e pontes de acostagem do domínio público, o que, na nossa opinião, pressupõe o condicionamento ou mesmo o impedimento de acesso a praias marítimas, no limite, legaliza-se a vedação de praias e permite-se especular com esses terrenos. Rejeitamos completamente esta perspetiva e, inclusivamente, já houve exemplos no nosso País de limitação no acesso, os quais também recusamos liminarmente.
Defendemos que todas as pessoas têm direito à fruição dos benefícios da água nas suas diversas vertentes, cabendo ao Estado garantir as funções sociais e ambientais da água, num contexto de gestão democrática e participada dos recursos hídricos, rejeitando qualquer caminho, qualquer solução que passe pela mercantilização, pela obtenção de lucros à custa de um recurso essencial à vida, que é a água.
Assim, o Estado deve ser a peça fundamental no garante do acesso à água, sem exceções, para todos os cidadãos. Esta é a questão fundamental a considerar em qualquer discussão neste recurso vital para todos os seres humanos do nosso planeta, cujo valor não tem preço.

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