Apreciação Parlamentar N.º 118/XII/4.ª

Altera os Estatutos da Casa do Douro

Altera os Estatutos da Casa do Douro

Do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que “No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 74/2014, de 2 de setembro, altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro”

(publicado no Diário da República, 1.ª série — N.º 199 — 15 de outubro de 2014)

O Decreto-lei nº 152/2014 extingue a Casa do Douro, enquanto associação pública. A reboque desta extinção o Governo extingue uma entidade de representação e defesa da produção, nomeadamente dos pequenos e médios viticultores. O argumento que sustenta a atuação do Governo - a necessidade de saneamento financeiro da instituição - foi ele próprio criado por diferentes Governos que foram retirando à Casa do Douro competências e respetivas receitas, sem que as mesmas tenham sido compensadas. A necessidade de ligar o saneamento financeiro da Casa do Douro à alteração do seu Estatuto é o expediente usado pelo Governo e a desculpa para extinguir a Casa do Douro sem que tal fosse obrigatório.

O conjunto de audições realizadas aquando do processo de autorização legislativa, deixou bem claro quem estava do lado desta extinção e quem a contestava. A única entidade que se colocou claramente ao lado do Governo neste processo foi a associação das casas exportadoras, instaladas em Gaia. Apenas os representantes do comércio apoiaram a extinção da instituição representante da produção. Isto num setor onde o equilíbrio entre a produção e a comercialização é frágil e a comercialização tem vindo a ganhar vantagem. Nomeadamente porque algumas casas exportadoras têm vindo, com o tempo, a tornar-se também produtoras e porque o Governo que deveria servir de regulador, nomeadamente através do IVDP, tem transformado este instituto em instrumento de destruição da Casa do Douro.

A destruição da associação pública Casa do Douro não é apoiada nem por agricultores, nem por autarcas, nem mesmo pelas cooperativas. Como dissemos, apenas os exportadores a apoiam e isto torna muito claro quem são os principais interessados e beneficiários dessa ação do Governo. Demonstra também as opções deste Governo, sempre ao lado dos grandes interesses económicos em detrimento dos mais pequenos, neste caso, produtores.
A coberto deste processo, o Governo prepara-se para entregar um conjunto de património significativo e único em vinhos, imobiliário e outros, património da lavoura duriense, a uma entidade privada. Também vítimas deste processo são os trabalhadores da Casa do Douro que, deste modo, veem o seu posto de trabalho ser extinto e isto numa região que é das mais pobres da Europa.
A extinção da Casa do Douro enquanto entidade pública e de inscrição obrigatória será um forte rombo na pequena e média agricultura da Região Demarcada do Douro. E sem os pequenos e médios agricultores a paisagem evolutiva que a UNESCO classificou como Património da Humanidade está seriamente ameaçada. O Governo, na procura de satisfazer a ambição de um punhado de interesses poderosos, não se importa de destruir o que resta de proteção dos mais pequenos face a, precisamente, esses poderosos.

Assim, ao abrigo do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, vêm requerer a Apreciação Parlamentar do Decreto-Lei n.º 152/2014, de 15 de outubro, que “altera os Estatutos da Casa do Douro, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 277/2003, de 6 de novembro, define o regime de regularização das suas dívidas e cria as condições para a sua transição para uma associação de direito privado, extinguindo o atual estatuto de associação pública da Casa do Douro”, publicado no Diário da República, 1.ª série, nº 199.

Assembleia da República, em 29 de outubro de 2014

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