Declaração de Voto

Alargamento dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida

Alargamento dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida

A regulamentação da utilização das técnicas de procriação medicamente assistida pela Assembleia da República em 2006 permitiu avanços civilizacionais na saúde sexual e reprodutiva, ao mesmo tempo que abriu novas perspetivas na investigação científica e uma nova oportunidade para melhorar a saúde e o bem-estar das pessoas.

É certo que a evolução da ciência nesta matéria procurou responder às situações de infertilidade, hoje consideradas como doença, mas não ignoramos os desafios que a evolução da sociedade coloca e a necessidade de encontrar critérios que permitam enquadrar adequadamente a utilização destas técnicas.

A consagração das técnicas de procriação medicamente assistida como método subsidiário, que continuamos a considerar adequada, procurou salvaguardar a não instrumentalização da vida, do corpo humano e dos órgãos de reprodução, não permitindo a utilização destas técnicas para fins indesejados.

O recurso às técnicas de procriação medicamente assistida deve ter em consideração os interesses e direitos de quem a elas recorre mas também das crianças geradas, contribuindo para debelar doenças e assegurar condições de felicidade a ambos.

O PCP deu e continua a dar um contributo relevante para esta discussão, com as suas propostas e a sua reflexão sobre as soluções que considera mais adequadas para os problemas que têm sido identificados nesta matéria. Destaca-se a proposta apresentada em 2006 para que também as mulheres sós pudessem ter acesso às técnicas de procriação medicamente assistida, não dispensando o diagnóstico de infertilidade nem prejudicando o carácter subsidiário destas técnicas.

No texto agora aprovado, a natureza e a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida mantêm o paradigma, isto é, mantêm-se como método subsidiário de procriação, bem como se mantém como critério de base o diagnóstico de infertilidade. O alargamento da utilização das técnicas às mulheres sem diagnóstico de infertilidade constitui uma exceção a este princípio que se junta à exceção já prevista para evitar a transmissão de doenças graves para os descendentes.

Assim, salvaguarda-se a natureza, a utilização e a finalidade das técnicas de procriação medicamente assistida ao mesmo tempo que se possibilita que as mulheres, independentemente do estado civil e da orientação sexual, tenham acesso a estas técnicas, concretizando deste modo o seu desejo de maternidade e o seu direito à saúde. A decisão agora tomada implica uma continuada avaliação das suas diversas implicações.

Não se ignora que existem hoje dificuldades acrescidas no acesso aos tratamentos de infertilidade. Essas dificuldades de acessibilidade decorrem da política de desinvestimento no Serviço Nacional de Saúde imposta ao longo de anos, em particular pelo governo PSD/CDS. A rede de centros públicos de procriação medicamente assistida fica aquém das necessidades, há carência de profissionais de saúde, o que tem conduzido à existência de listas de espera que chegam a atingir mais de 18 meses. Esta situação, associada ao alargamento dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida exige o reforço do investimento público nesta área, tal como o Grupo Parlamentar do PCP propôs no Projeto de Resolução nº 1421/XII/4ª – Garantia do acesso aos tratamentos de infertilidade e que deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 117/2015, de que se salienta a seguinte recomendação ao governo:

“1 - O reforço da capacidade dos centros públicos de procriação medicamente assistida (PMA) com cobertura em todo o território nacional, que progressivamente conduza ao aumento do número de ciclos e à eliminação das listas de espera, assegurando a todos os casais inférteis o acesso às técnicas de PMA, através:

1.1 - Da ampliação da rede de centros públicos de PMA na zona sul do país, criando pelo menos um centro público que sirva a região do Alentejo e Algarve;

1.2 - Da ponderação e estudo da criação de um centro público de PMA nos Açores;

1.3 - Do reforço da capacidade dos atuais centros públicos de PMA através da valorização profissional e social dos profissionais de saúde e da alocação dos meios humanos e técnicos para satisfazer as necessidades da população”.

Considerando, nestes termos, as alterações que foram propostas, o Grupo Parlamentar do PCP votou favoravelmente as alterações à lei e continuará a intervir para que os problemas e dificuldades sinalizadas possam ser ultrapassados.

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