Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

A adequação da protecção proporcionada pelo escudo de privacidade UE-EUA

Esta resolução “congratula-se com os esforços desenvolvidos” pela Comissão Europeia e pelo Governo dos EUA relativamente às “questões suscitadas pelo TJUE, pelos Estados-Membros, pelo Parlamento Europeu, pelas autoridades responsáveis pela proteção dos dados (APD) e pelas partes interessadas”. O Tribunal de Justiça da UE considerou inválida a decisão da Comissão Europeia conhecida por acordo “Porto Seguro”, por considerar ter óbvias implicações na alteração das regras relativas à transferência de dados pessoais da UE para os EUA. Vimos denunciando e reiteramos o alerta relativamente à insuficiência da protecção da privacidade dos dados. O chamado Escudo de Proteção da Privacidade UE-EUA, assenta na autocertificação voluntária e “é válido apenas para organizações dos EUA que tenham aderido de forma voluntária, o que significa que muitas empresas não ficam abrangidas pelo regime”. Lê-se ainda neste documento que “entre outros aspetos, a ausência de regras específicas sobre decisões automatizadas e sobre um direito geral de oposição, e a ausência de princípios claros sobre a aplicação dos Princípios do Escudo de Proteção da Privacidade aos subcontratantes”. Tendo em conta as negociações de acordos de comércio livre, a questão da transferência de dados adquire uma importância incontornável, não apenas por questões relacionadas com o direito à privacidade dos cidadãos mas também com a segurança interna dos Estados.

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