Projecto de Lei 294/VII, do PCP, que confirma o passe social Inter-modal como título nos transportes colectivos de passageiros e alarga o âmbito geográfico das respectivas coroas
Intervenção do deputado Joaquim Matias
1 de Outubro de 1997

 

Senhor Presidente,
Senhores Deputados,

O passe Social Inter-modal, falamos do título de transporte de longe mais utilizado na Área Metropolitana de Lisboa, com mais de quatro milhões e meio de unidades por ano, criado em 1976, fruto de transformações sociais com origem no 25 de Abril de 1974, constituiu na altura um factor de inegável justiça social.

A sua criação contribuiu, sem dúvida alguma, para reduzir os gastos familiares fixos com transportes e melhorar a mobilidade das populações, permitindo a sua participação social e o usufruto das actividades culturais, sem despesas de deslocação adicionais. Enquanto, por outro lado, contribuiu igualmente para melhorar a rentabilidade em todas as empresas de transporte público que obtiveram mais passageiros transportados por captação de novos utentes, melhor taxa de ocupação da frota e maior velocidade comercial.

A política de transportes dos últimos Governos, que o Governo actual continua sem alterar:

Senhor Presidente,
Senhores deputados,

Melhorar os transportes na Área Metropolitana de Lisboa, implica, é hoje consensual entre as várias correntes de opinião, a adopção de uma política de prioridade inequívoca aos transportes públicos!

Tal política deverá:

Quanto ao sistema tarifário, o Passe Social Inter-modal com coroas concêntricas é, sem dúvida, o que melhor se adapta à Área Metropolitana de Lisboa, porque permite favorecer a complementaridade dos diferentes modos de transporte e despenalisa, em preço, os percursos no sentido transversal aos eixos de penetração na capital. No entanto, passados quase 21 anos sobre a sua criação e sofrendo os efeitos da política de transportes contrária à sua existência, necessita de uma remodelação para continuar a cumprir os objectivos iniciais, ainda válidos na diferente situação actual.

O presente Projecto de Lei n.º 294 / VII que confirma o Passe Social Inter-modal como título nos transportes colectivos de passageiros e alarga o âmbito geográfico das respectivas coroas, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, tem justamente o objectivo de restituir ao passe a importância social que o caracterizou quando foi criado.

A sua aplicação que trará justos benefícios directos para as populações da Área Metropolitana de Lisboa, visa contribuir decisivamente para:

1. Reforçar o âmbito do Passe Social na Região de Lisboa tornando o seu uso universal, isto è: válido em todos os percursos efectuados por empresas públicas ou privadas, escolhendo os utentes livremente o meio de transporte e o percurso que melhor os sirvam sem pagar qualquer valor extra.

2. Alargar a área do passe social às populações que usam diariamente os transportes da região de Lisboa e que actualmente tem que fazer parte do percurso com outro título, com aumento do custo de transporte.

3. Reduzir os gastos das famílias com transportes, através do alargamento da superfície das Coroas por forma a aproximar, em termos de custo, as periferias do centro e contrariar os aumentos brutais dos custos do passe que ao longo dos últimos anos se têm verificado e simultaneamente aproximar os passageiros Portugueses dos seus congéneres Europeus, no que se refere à percentagem dos custos dos transportes que são cobertas com os passes e os bilhetes: 62% actualmente em Lisboa, contra os 33% de Paris e Bruxelas, os 27% de Atenas e os 10% de Roma.

4. Estabelecer um critério claro da distribuição de receitas do passe pelos operadores, acabando com a situação actual que vem constituindo um escandaloso financiamento de alguns operadores privados através do passe social, atribuindo-lhes receitas correspondentes a passageiros com passe social que as empresas públicas transportavam em 1989, mas que após as privatizações eles já não transportam, ou porque acabaram pura e simplesmente com esse serviço ou porque criaram passes combinados cuja receita arrecadam exclusivamente. Segundo a contagem realizada pela Direcção Geral dos Transportes, a parte do produto das vendas de passes distribuída às empresas privadas só nos passes L123 e 123 é por ano cerca de 460.000 contos superior ao valor que lhes cabia tendo em conta o número de passageiros que efectivamente transportaram, enquanto aos operadores públicos acontece precisamente o inverso. Destas destacam-se:

Os casos dos transportes do Barreiro e da Soflusa que deveriam receber mais 85.000 contos e mais 300.000 contos respectivamente que correspondem a mais 60% e mais 88,7% do que o que recebem actualmente e, ao contrário, a Rodoviária de Lisboa e os Transportes Sul Tejo que recebem mais 160.000 contos e mais 290.000 contos respectivamente que correspondem a mais 42,6% e mais 31,7% do que o valor a que têm direito

5. Melhorar a qualidade geral dos transportes na Área Metropolitana de Lisboa, pois sendo a distribuição de receitas proporcional aos passageiros, todas as empresas públicas ou privadas terão que melhorar a qualidade de oferta como forma de atrair mais passageiros e consequentemente obter mais receitas.

6. Compensar as empresas dos serviços sociais que prestam através da introdução da indemnização compensatória pelo serviço social prestado numa lógica de rede, que terá necessariamente em conta os ganhos globais do sistema.

7. Contribuir para a aplicação de uma política correcta de transportes públicos, a qual nunca poderá existir sem um correspondente sistema tarifário adequado.

Disse.