INTERVENÇÕES
.” É particularmente chocante, que um dos partidos responsáveis, nos últimos anos, pela precarização, pelos recibos verdes, pela política salarial que alargou as diferenças de estatuto laboral entre os trabalhadores portugueses venha, agora, reclamar a aproximação, através de um nivelamento por baixo, do estatuto da administração pública aos dos outros trabalhadores, em nome de um combate a pretensos privilégios daqueles. Jerónimo de Sousa, 26 de Maio de 2005
“ O anunciado aumento da idade da reforma dos trabalhadores portugueses, apresentado debaixo do eufemismo da consideração da esperança média de vida, constitui um intolerável retrocesso civilizacional, totalmente inaceitável e contraditório até com o combate ao desemprego. .A isto se junta o recuo do regime de aposentação da Administração Pública para o regime de aposentação da Administração Pública para o regime geral, o que significa que, para o Governo, está no horizonte aumentar a idade de reforma para todos os trabalhadores, incluindo os da Administração Pública, para 68 ou 70 anos.” Bernardino Soares, Intervenção
no Debate do Programa de Governo do XVII Governo, Março de 2005
“ Não é aceitável que as preocupações com a despesa pública e as pressões visando o cumprimento do Pacto de Estabilidade e Crescimento tenham repercussão negativa nas condições de vida dos idosos, como indiciam quer a recente decisão do Conselho Europeu de Barcelona de aumentar em cinco anos a idade da reforma até 2010... “ Intervenção Ilda Figueiredo, Resolução
sobre Assembleia da ONU sobre envelhecimento, 11.04.02
Intervenção de Ilda Figueiredo
“... uma denuncia do carácter anti-social da maior parte das recentes reformas que alguns Estados-Membros efectuaram, reduzindo consideravelmente as pensões de segurança social e aumentado a idade de reforma.” Intervenção de Ilda Figueiredo,
Relatório Anderson sobre pensões adequadas e sustentáveis,
23.09.03
A modernização dos sistemas públicos de segurança social tem que ter em conta esta realidade, o que não acontece na generalidade dos Estados-membros que as iniciaram. São conhecidas as fortes oposições dos trabalhadores a medidas que põem em causa os seus justos direitos nestas áreas, designadamente em França, Portugal, Alemanha e Grécia. Neste Relatório (Anderson) não há suficiente distanciamento destas posições que conduzem a uma diminuição dos direitos e da protecção social. Daí o conjunto de propostas que apresentamos: - uma referência às dificuldades crescentes dos fundos de pensões, após a baixa dos mercados bolsistas a nível global, demonstrando bem de que forma os crescentes riscos do mercado financeiro produzem efeitos adversos sobre a adequação e sustentabilidade dos regimes de pensões por capitalização; - uma denúncia do carácter anti-social
da maior parte das recentes reformas que alguns Estados-membros efectuaram,
reduzindo consideravelmente as pensões de segurança social
e aumentando a idade da reforma; Ilda Figueiredo, sobre pensões adequadas
e sustentáveis, 23.09.03 1 de Outubro 1997 |
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