Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Acordo entre a Comunidade Europeia e a Comunidade das Baamas sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração

O Acordo prevê a isenção de vistos para os cidadãos da União Europeia e os nacionais da Comunidade das Baamas que se deslocam ao território da outra Parte Contratante por um período máximo de 90 dias num período de 180 dias (em vez de um período máximo de três meses no decurso de um período de seis meses a contar da data da sua primeira entrada).
O Acordo requer a aprovação por ambas as Partes Contratantes em conformidade com os procedimentos respetivos. No que diz respeito à União Europeia, são necessárias decisões do Conselho relativas à assinatura e à conclusão do Acordo.
A presente proposta é apresentada ao Conselho para que autorize a conclusão do Acordo que altera o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Comunidade das Baamas sobre a isenção de vistos para as estadas de curta duração.
Ainda que este conjunto de acordos de isenção de vistos sejam destinados aos cidadãos genericamente, sem discriminações, não podemos deixar de registar que se tratam de paraísos fiscais e que esta decisão beneficia sobretudo as elites das duas partes, onde constam aqueles que operam e usufruem financeiramente dos seus regimes fiscais.

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