Pergunta Escrita de Pedro Guerreiro no Parlamento Europeu

Acordo de pesca com Marrocos e os inalienáveis direitos do povo sarauita

Apesar da sua não conformidade com o direito internacional, o Acordo de
Pesca CE-Marrocos entrou em vigor a 28 de Fevereiro de 2007, tendo já
sido realizadas reuniões da Comissão Mista que acompanha a sua
aplicação.

Na sua resolução  sobre o Acordo de Pesca CE-Marrocos
(P6_TA(2006)0201), o Parlamento Europeu  previa que «a
contrapartida financeira da Comunidade Europeia deverá também ser
utilizada para o desenvolvimento das populações costeiras de Marrocos e
do Sara Ocidental que vivem da pesca, bem como para a criação de
pequenas e médias empresas locais do sector da pesca».

A resolução do Parlamento Europeu salientava que as instituições da UE
têm a obrigação de velar pelo respeito do Direito Internacional.

A Comissão indicou que cabe às autoridades de Marrocos velar pela
programação financeira e pelo apoio ao sector das pescas, no âmbito
deste acordo, e que só em 2008 se faria uma avaliação conjunta sobre a
sua aplicação.

Pelo que pergunto à Comissão:

  • Qual a contribuição financeira destinada ao povo sarauita?
  • Quem define e gere tal contribuição?
  • Porque não foi criado um fundo, sob os auspícios das Nações
    Unidas, de forma a salvaguardar os legítimos e inalienáveis direitos do
    povo sarauita e da Frente Polisário, sua legítima representante?
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