Acidentes e incidentes com aeronaves civis<br />

Sr. Presidente, Senhores Membros do Governo, Sr. Deputados, O Governo pretende atrav?s da presente proposta de lei que a Assembleia da Rep?blica lhe conceda autoriza??o para legislar sobre os princ?pios reguladores da Investiga??o de Acidentes e Incidentes com Aeronaves Civis. Na realidade o que se pretende atrav?s desta autoriza??o legislativa ? transpor para a ordem jur?dica interna a Directiva Comunit?ria n? 94/56/CE aprovada em 21 de Novembro de 1994, e que desde logo no seu artigo 12? afirma que os Estados Membros adoptar?o e publicar?o disposi??es legislativas, regulamentares e administrativas necess?rias, o mais tardar at? 21 de Novembro de 1996. E a pergunta que legitimamente daqui decorre, ? porque raz?o ? que o Governo, n?o procedeu h? mais tempo ao envio dum pedido de autoriza??o legislativa sobre esta mat?ria? A aus?ncia no nosso pa?s, de normas regulamentares deveriam de facto, ter merecido desde h? muito uma preocupa??o da parte do Governo, no sentido de que a legisla??o adoptada para que os inqu?ritos se realizem at? ? exaust?o no tocante a acidentes e incidentes a?reos, e que os resultados encontrados sirvam exactamente para prevenir futuras situa??es, funcionando estes como recomenda??es, ou normas de comportamento a seguir. Porque ? disso que efectivamente se trata, ou seja, o que se pretende implementar em Portugal, ? um instrumento jur?dico, ou seja o Estatuto Jur?dico do Inqu?rito, com regras de uniformiza??o de crit?rios e procedimentos administrativos no sentido de tornar c?lere e eficiente qualquer inqu?rito que porventura seja necess?rio mandar fazer, em caso de acidentes e incidentes a?reos. Esses procedimentos e crit?rios j? est?o, no entender do PCP, devidamente quantificados e enumerados na Directiva Comunit?ria, sobre esta mat?ria, que como se disse foi aprovada em 1994. No entanto, no pedido de autoriza??o legislativa, n?o ? afirmado pelo Governo, qual a entidade que vai superintender sobre esta mat?ria, e do ponto de vista de efici?ncia e celeridade do processo, tal dever? ser devidamente identificado. Isto porque, para al?m do factor de decis?o que se quer r?pido, existem toda uma complexidade de meios, quer administrativos quer t?cnicos, e de apoio log?stico, que dever?o ser obrigatoriamente acometidos a uma entidade. Na exposi??o de motivos o Governo fala na cria??o de um Gabinete, mas nada ? dito sobre quem tutela esta entidade ou pelo menos de quem ficar? dependente em termos financeiros, administrativos ou log?sticos. ? necess?rio, ? fundamental que ap?s a aprova??o do estatuto jur?dico do inqu?rito, seja rapidamente definido, qual a entidade e que meios tem para desempenhar a tarefa que lhe ? conferida, para que seja dada efic?cia ao pr?prio estatuto. Pese embora esta ressalva, entende o Grupo Parlamentar do PCP que o pedido de autoriza??o legislativa vem criar condi??es para eliminar uma lacuna ou aus?ncia de lei sobre esta mat?ria, e que estando salvaguardados, o exerc?cio de direitos liberdades e garantias individuais dos cidad?os, em sede de inqu?rito, votar? favoravelmente o pedido de autoriza??o legislativa.

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