Intervenção de

Acesso ao Direito e aos Tribunais - Intervenção de Odete Santos na AR

Criação do Instituto do Serviço Público de Acesso ao Direito
(ISPAD), visando garantir a informação, a consulta jurídica e o apoio
judiciário
Garantia do acesso ao direito e aos tribunais, revogando o regime jurídico existente

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

O acesso ao direito e aos tribunais encontra-se consagrado na
Constituição da República como um direito fundamental. A efectivação de
tal direito será inviabilizada se o sistema de custas judiciais for de
tal forma oneroso que afaste os cidadãos dos tribunais e se não for
consagrado um sistema que impeça a denegação de justiça por carência
económica.

A política que tem sido seguida nesta área,
nomeadamente depois de 1987, mais não tem feito do que agravar
brutalmente as custas, as taxas a pagar para obter dos tribunais a
apreciação de um litígio, sendo manifesto que a justiça, bem de
primeira necessidade, se vem tornando um artigo de luxo, nomeadamente a
justiça cível e laboral, mas também a justiça penal para as vítimas,
que bem desejariam muitas vezes constituir-se assistentes, não fora as
unidades de conta que lhes são exigidas para poderem ser representadas
por advogado.

Em 1987, ocorreu um aumento brutal da tabela das
custas e das taxas. Todos temos isso bem na memória, mais que não seja
pela luta histórica que os advogados travaram contra o diploma.

Mas, apesar desse brutal aumento, as custas não
pararam de progredir: aumentaram em 1996, em 2001 e novamente em 2004,
e aumentaram significativamente. Desde 1996, verificaram-se aumentos,
nuns casos de quase 100%, noutros casos de mais de 50% e noutros até
aumentos maiores.

Para estes aumentos já não contaram as calculadas taxas de inflação que servem de espartilho ao aumento de salários.

Simultaneamente, foi-se tornando cada vez mais difícil a obtenção do
apoio judiciário. Discordámos da atribuição à segurança social da
competência para decidir sobre o pedido de apoio judiciário, e tivemos
razão.

Aliás, se Goscinny na altura tivesse tido
conhecimento do trabalho que os cidadãos iriam ter para conseguir
preencher o impresso, certamente aditaria mais um trabalho a Os Doze Trabalhos de Astérix!...

Com diplomas de 2004 e 2005, o cidadão tornou-se um x ou um y dentro
de um parêntesis ou de uma chaveta laboriosamente construídos para
obtenção de um rendimento relevante que o excluísse do direito.

Cedo ficou claro que ficavam, e iriam ficar, por
efectivar direitos tão importantes como o direito ao trabalho ou os
direitos liberdades e garantias dos trabalhadores.

Em momentos, como os actuais, de ferozes ataques ao
estatuto dos cidadãos, nomeadamente ao dos cidadãos como trabalhadores,
os tribunais constituem o último reduto para garantir um Estado de
direito para todos e não só para os que podem pagar a justiça.

A recente decisão do Supremo Tribunal de Justiça, que
saudamos, sobre as câmaras de videovigilância nos locais de trabalho é
bem o exemplo do amparo que a independência do poder judicial constitui
para a garantia de direitos fundamentais ameaçados e violados.

Mas para isso é preciso que a justiça não seja negada por motivos económicos.

Entretanto, chamado a pronunciar-se sobre a Lei n.º 34/2004 e a
Portaria n.º 1085-A/2004, a requerimento da CGTP, o Sr. Provedor de
Justiça formulou diversas recomendações em 25 de Outubro de 2005,
nomeadamente quanto ao cálculo do rendimento relevante.

Durante o debate, na especialidade, do Orçamento do
Estado para 2006, o Sr. Ministro da Justiça assegurou que, até ao mês
de Dezembro do ano passado, o Governo apresentaria na Assembleia uma
proposta de lei sobre apoio judiciário.

Posteriormente, passou a ser referido o mês de
Fevereiro como a data limite para apresentação da proposta. Estamos no
final de Maio e ouve-se agora dizer que o diploma dará entrada até ao
final da Sessão Legislativa. Dará entrada, mas não prometem que seja
discutida nem aprovada a lei!

O Governo, no que toca à garantia de direitos dos
cidadãos, entrou em fim-de-semana prolongado, quiçá em regime de férias
parciais ou em regime de part-time,
reservando os seus momentos de lazer para se recriar com cortes de
direitos em todas as áreas da governação, nomeadamente na área dos
direitos sociais. E, no entanto, a garantia do acesso ao direito e aos
tribunais é uma prioridade, quiçá a prioridade das prioridades, dado os
constantes atropelos legislativos de que aquela garantia tem sido
vítima. Esta é uma questão fulcral do regime democrático.

Dizíamos no preâmbulo do projecto de lei que
aguardávamos o agendamento urgente do mesmo dada a gravidade da
situação. Estas palavras não tiveram eco no Governo que, insensível à
situação, tem protelado a apresentação do seu diploma. Como tem
protelado também, por exemplo, a revogação das normas gravosas do
Código do Trabalho, o que constitui uma inaceitável e escandalosa
pressão sobre os trabalhadores para a desistência de direitos.

Entendemos que não é possível esperar mais. As
soluções que apresentamos são um ponto de partida para a adopção de um
regime que garanta o acesso à justiça.

Em síntese, o projecto de lei sobre o acesso ao
direito e aos tribunais adopta as seguintes soluções: suprime do leque
das medidas de apoio judiciário o pagamento faseado das custas
judiciais, que redundava no pagamento efectivo de taxas por quem não as
podia pagar; reformula as presunções de insuficiência económica
constantes da lei de 2000, entre as quais se destaca na nossa proposta,
por exemplo, como forma de resposta às novas escravaturas do século
XXI, a presunção de insuficiência económica  das vítimas de tráfico de
seres humanos e das vítimas de exploração através da prostituição,
ainda que se trate de estrangeiros ou estrangeiras na situação de
clandestinidade; restringe a possibilidade de tomar em consideração os
rendimentos do agregado familiar; garante, no benefício de apoio
judiciário, a gratuitidade dos actos de registo comercial, predial e
automóvel decorrentes da acção ou da decisão, a gratuitidade das
certidões judiciais que tenham obrigatoriamente de ser requeridas para
dar início ou seguimento ao processo e, ainda, das certidões
necessárias à execução das sentenças proferidas; estabelece normas
claras para apuramento do rendimento a tomar em consideração,
nomeadamente quanto às taxas de esforço para as necessidades básicas e
para a habitação; faz depender a concessão do benefício de apoio
judiciário da complexidade e do valor da causa; garante o apoio
judiciário no âmbito de litígios transfronteiriços, de acordo com a
Directiva n.º 2002/8/CE, de 27 de Janeiro (que não foi totalmente
transposta); define o conceito de agregado familiar, restringindo-o
para efeitos de consideração dos rendimentos a ponderar - o que,
logicamente e por si só, alarga o número de beneficiários; consagra a
gratuitidade da justiça laboral para os trabalhadores (solução que
encontramos noutros ordenamentos jurídicos); contém normas específicas
para efectivar o acesso ao direito e aos tribunais por parte dos
menores na área da Lei Tutelar Educativa, dando resposta a algumas
críticas que nesta matéria têm sido formuladas; revoga disposições do
Código das Custas Judiciais que restringiam direitos dos trabalhadores;
regula a tramitação do pedido de apoio judiciário.

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Entende o PCP que constituirá melhor garantia de efectivação do direito
à justiça a criação de um Instituto do Serviço Público de Acesso ao
Direito, que propomos no projecto de lei n.º 187/X.

O Estado tem de ser co-responsabilizado na
concretização do direito fundamental. A mera disponibilização de meios
financeiros por parte do Estado para o pagamento de honorários aos
patronos oficiosos acaba por atirar para cima da Ordem dos Advogados,
quase exclusivamente, eventuais deficiências do sistema,

funcionando o Estado como Pilatos, ocupado em «lavar
as mãos». É o que, pelos vistos, já se está a passar em torno da
questão das defesas oficiosas, segundo as notícias veiculadas pela
comunicação social.

Mas é à Ordem dos Advogados que, no instituto
público, cabe um papel predominante - o papel que, nesta matéria,
sempre tem tido, mesmo nos tempos do fascismo, e que sempre se lhe
reconheceu.

A importância do papel da Ordem está bem reconhecida
e consagrada no projecto de lei, nomeadamente na constituição do
conselho superior e na nomeação do delegado local.

Queremos destacar, deste último projecto de lei, o
seguinte: prevê-se a possibilidade da consulta e apoio jurídicos fora
do quadro do instituto, nomeadamente através do recurso a advogados,
advogados estagiários e solicitadores, designados, consoante os casos,
pela Ordem dos Advogados e pela Câmara dos Solicitadores. Mas o
instituto passará a dispor de um quadro próprio de profissionais,
trabalhando em regime de profissão liberal, independentes no exercício
da sua actividade, composto por advogados, advogados estagiários e
solicitadores, seleccionados através de concurso público, podendo
acumular estas funções com o exercício da sua profissão fora dos
quadros do instituto. Estes profissionais liberais continuarão a
reger-se pelos Estatutos dos advogados e dos solicitadores,
nomeadamente no que toca às regras deontológicas e à disciplina,
competindo à Ordem dos Advogados e à Câmara dos Solicitadores o
exercício do poder disciplinar e a apreciação do quadro deontológico
que rege a actuação daqueles.

No projecto de lei, atendendo às observações já atrás
referidas sobre o deficiente funcionamento da protecção jurídica e do
apoio judiciário no âmbito da Lei Tutelar Educativa, feitas pelos
profissionais com experiência nesta área, prevê-se a criação, em cada
círculo judicial, de um quadro específico de defensores especializados
no ramo do direito de menores. O instituto organizará escalas de
permanência em cada círculo, para que possa ser prestada consulta e
apoio jurídicos adequados aos menores, aos pais, aos representantes
legais ou às pessoas que tenham a guarda de facto daqueles.

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

É preciso devolver o direito e os tribunais aos cidadãos de mais fracos
recursos, que são muitas vezes os menos informados sobre os seus
direitos e que se vêem discriminados na realização de um direito
fundamental.

A danosidade causada pela onerosidade das custas
judiciais e pelas últimas alterações ao regime do apoio judiciário foi
grande e já há prejuízos irreparáveis de que o Estado não sai
absolvido.

A delonga na aplicação de uma terapia eficaz agrava a pena e avoluma os prejuízos para os cidadãos.

O significado deste agendamento potestativo do PCP é exactamente este:
contribuir para, rapidamente, impedir a denegação de direitos.

(...)

Sr. Presidente,
Sr.ª Deputada Ana Drago,

Muito obrigada pelas questões que colocou e as considerações que fez
sobre a legislação que foi produzida no tempo em que, aliás, eram
Primeiro-Ministro o Durão Barroso e Ministra da Justiça a Dr.ª Celeste
Cardona.

As questões sobre apoio judiciário foram colocadas já
posteriormente, também pelo PCP, quando eram Ministro da Justiça o Sr.
Deputado Aguiar Branco e Secretário de Estado o Sr. Deputado Paulo
Rangel.

No tempo destes últimos, em relação aos exemplos que
a CGTP divulgou sobre situações que existiam de facto, que mereciam
apoio judiciário e não o tinham, foi negado que os exemplos estivessem
certos.

Mas estavam certos, Sr. Deputado Paulo Rangel,
porque, no caso daqueles exemplos, as pessoas não pagam IRS. Portanto,
era aquele o rendimento que os excluía de um apoio judiciário...

Nós verificámos as contas!

Como
dizia, no entanto, nenhumas medidas foram tomadas, apesar de já então
ter sido reconhecido que o Código das Custas Judiciais era
excessivamente oneroso.

Isto é uma verdade insofismável e o próprio Provedor
de Justiça, quando analisou esses diplomas que ainda se mantêm em
vigor, emitiu uma recomendação na qual reconhece muitas injustiças,
nomeadamente na questão do rendimento relevante. Por exemplo, se uma
pessoa puser um processo de divórcio contra o seu cônjuge, o apoio
também está condicionado pelo rendimento do cônjuge contra quem vai
litigar e a pessoa é expulsa do benefício do apoio judiciário por causa
do rendimento do outro contra quem litiga. Este é um exemplo. Mas há
mais.

Passando a responder às questões colocadas, gostava
de dizer, em relação à questão dos estrangeiros, que estamos
disponíveis para revê-la. No entanto, faço notar, pelo menos em relação
a situações muito particulares, situações de exploração, como referi,
nomeadamente de tráfico e de exploração na prostituição, que
estabelecemos uma presunção de insuficiência económica para as pessoas
vítimas desses fenómenos, mesmo que estejam clandestinas no País.
Parece-me que isto é de destacar, mas, repito, estamos abertos a
reanalisar aquela situação.

No que se refere às outras duas questões, Sr.ª
Deputada Ana Drago, por acaso, foi durante um processo de revisão
constitucional que se levantou uma voz autorizada a falar na absoluta
necessidade de um patrono público - e consta das actas da Comissão
Eventual para a Revisão da Constituição. Essa pessoa era o Sr. Deputado
Almeida Santos, que afirmou que, de facto, o patrono público era
fundamental para garantir o acesso ao direito e aos tribunais.

Há longos anos, tivemos um projecto de lei, até
bastante completo, sobre a questão do acesso ao direito e aos
tribunais. Já aí prevíamos a possibilidade de existir um patrono
público, solução que existe noutros ordenamentos jurídicos, como, por
exemplo, nos Estados Unidos da América.

No entanto, passados tempos, começámos a ouvir dizer,
insistentemente, que os advogados que trabalhassem nesse regime eram
eunucos - foi dito aqui, na Assembleia da República! -, perdiam a sua
independência. Só que é interessante que, em relação aos advogados que
são chefes de departamento de pessoal em empresas e trabalham para
estas mediante uma remuneração,  é efectivamente interessante!

A solução a que chegámos pensamos que é a possível, a
que matará de uma vez por todas até algumas aleivosias que foram ditas
contra o anterior projecto de lei do PCP, que já continha esta matéria.
Só que, naquela altura, imediatamente, o então Bastonário da Ordem dos
Advogados fez um comunicado a dizer que estava contra soluções
estatizantes, o que, diga-se, o diploma do PCP não tinha, mas é o que
foi veiculado.

Por fim, quanto à questão da baixa qualidade das
defesas oficiosas, acho que não é generalizada. Digo-o até por
experiência própria.

No entanto, é para que se afaste de vez a
possibilidade de vir um Ministro da Justiça apontar o dedo à qualidade
das defesas oficiosas que entendemos que não serve apenas
disponibilizar dinheiro para as mesmas, é preciso co-responsabilizar o
Estado num instituto público de acesso ao direito, para que, de facto,
sejam tomadas medidas que garantam a qualidade da defesa. Acresce que,
segundo o nosso próprio projecto de lei, a complexidade da lide
determinará que também seja levada em conta a pessoa que se nomeia.

Sr. Presidente, peço desculpa porque a minha resposta já leva 6 minutos. Tenho de calar-me.

(...)

Sr. Presidente, precisarei de muito pouco tempo.

Sr. Deputado Nuno Magalhães, não esperava outra coisa do CDS-PP se não
vir aqui fazer uma intervenção desse género, pois que os diplomas que
reservaram o apoio judiciário para os indigentes, e pouco mais, os
diplomas que afastaram os cidadãos do direito ao acesso à justiça são
da vossa responsabilidade - a pasta era do CDS-PP. E basta ler a
Recomendação n.º 2/B/2005, de 12 de Outubro, do Provedor de

Justiça, para verificar que, em muitas situações,
essa Recomendação condena efectivamente as soluções adoptadas. Aliás, é
pena não ter tempo para ler aqui a tal portaria, que ninguém entende,
que diz que f, sendo que f=x+y. Ora, o cidadão tem o direito de entender os seus direitos ou a negação dos seus direitos.

Portanto, o que V. Ex.ª disse não é novidade absolutamente nenhuma e só
pasmo como ainda consegue ter forças para defender um sistema que
sossobrou, faliu, que provoca a discriminação entre os cidadãos e torna
a justiça um artigo de luxo e não um bem de primeira necessidade.

É isso que, efectivamente, os senhores querem.

Por isso também não me espanta que venha com argumentos economicistas -
digo, argumentos economicistas -, porque acha que sai mais caro pagar a
funcionários, que não serão muitos, como se poderá ver, deste instituto
do que garantir aos cidadãos, nomeadamente aos cidadãos trabalhadores,
o reconhecimento do seu direito, o recebimento do direito a manter o
emprego em despedimentos colectivos, em que muitos trabalhadores
desistiram de ir para tribunal porque não têm direito ao apoio
judiciário.

Se o Sr. Deputado tivesse alguma prática disso,
constatava que é verdade o que, numa reportagem televisiva, os
trabalhadores diziam, ou seja, que tinham sido despedidos
colectivamente mas não iam para tribunal porque não podiam avançar com
as taxas de justiça.

De facto, é muito mais barato, porque a democracia
ganha com isso e não há valor que possa comparar-se com o valor da
democracia, é muito mais barato, dizia, criar isso do que deixar ver
desagregar-se a vida política, ver os cidadãos desistirem de
reivindicar direitos, ver, em consequência, os cidadãos alhearem-se da
política, permitindo, assim, que alguns se eternizem na tomada de
determinadas medidas.

É isto que tenho a dizer-lhe, Sr. Deputado.

(...)

Sr. Presidente,
Srs. Deputados,

Gostaria de cumprimentar o meu caro colega no Conselho de
Acompanhamento dos Julgados de Paz, Dr. Montalvão Machado. Mas esse
Conselho - não tenha medo - não lhe faz frieiras!

E já que se arvoram em defensores dos advogados, que
não são, usando até algumas inverdades, como dizer que nós chamamos
pessoal forense, o que não é verdade, Sr. Deputado Montalvão Machado,
gostaria aqui de reavivar a vossa memória para o seguinte: quando em
1987 publicaram uma alteração ao Código das Custas Judiciais, o
Primeiro-Ministro Dr. Fernando Nogueira, do governo do PSD, movimentou
os advogados contra a vossa proposta em defesa dos cidadãos.

Os advogados - consulte as páginas do Diário da Assembleia da República de 1988 - vieram para as galerias vestidos de toga, protestando contra as vossas medidas na área da justiça!

Depois, Srs. Deputados do PSD e do PP, VV. Ex.as são mais papistas que o Papa.

Devo dizer que PCP divulgou o seu projecto de lei junto da Ordem dos
Advogados, tendo pedido uma reunião ao Sr. Bastonário da Ordem dos
Advogados. Claro que não vou dar conta do conteúdo da reunião, mas devo
dizer que jamais a boca do Sr. Bastonário se abriu para dizer coisas do
jaez que o Sr. Deputado aqui disse! Jamais acusou o PCP de desconfiar
dos advogados com os projectos de lei na frente!

Além do mais, VV. Ex.as «fazem o mal e a caramunha»,
porque aprovaram um regime altamente lesivo dos cidadãos, que afasta os
cidadãos da justiça, que afasta os cidadãos dos tribunais, que
contribui para a denegação de direitos e para a desistência de direitos
por parte dos cidadãos.

Por isso, falece-lhes legitimidade para virem aqui
falar como falaram, sem terem apresentado uma única proposta até à data
para colmatarem os gravíssimos erros dos diplomas da governação PSD/PP.

Para terminar, só gostaria de salientar o seguinte: o
PCP tinha apenas dois agendamentos potestativos. E porque considera que
esta é uma questão fulcral do regime democrático, gastou, com esta
questão, um dos agendamentos. Considera que, de facto, a democracia
vive da participação e a participação vive de os cidadãos sentirem que
os seus direitos são defendidos e que podem recorrer aos tribunais.

Lamento que o Sr. Deputado Montalvão Machado não
tenha gostado do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça sobre as
câmaras de videovigilância, mas é um Acórdão que ficará na história. E
os cidadãos, com a defesa dos seus direitos, com o sentirem que têm a
concretização do que está na Constituição, é que se movimentam para
participar. O contrário é contribuir para a corrosão do regime
democrático.

Por isso, usámos um agendamento potestativo para discutir esta matéria!

  • Justiça
  • Assembleia da República
  • Intervenções