Intervenção de Lino de Carvalho na Assembleia de República

Acesso à actividade profissional de transportador e à profissão de condutor de transporte

Projecto de Lei nº 308/VII, do PCP, que regula o acesso à actividade profissional de transportador e à profissão de condutor de transporte de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros

Senhor Presidente, Senhores Deputados, Senhores Membros do Governo,

Definir um quadro normativo regulamentador da actividade de taxista seja ele proprietário ou condutor é de há muito uma necessidade e uma exigência não só dos respectivos profissionais mas dos milhares de pessoas que diariamente utilizam este meio de transporte.

De facto:

a) A existência de normas que definam quem pode e em que condições pode ser proprietário ou condutor de táxi é condição primeira para dignificar e qualificar a actividade e para valorizar a própria profissão.

Aliás é difícil compreender porque ao longo de tantos anos não se legislou nesta matéria, ao contrário do que sucede em muitos outros países.
Mas a existência deste quadro legal é também condição de maior qualidade de serviço e de maior segurança para os cidadãos que utilizam o táxi e que, não raras vezes, se deparam com "curiosos" que, devido às difíceis condições geradas pelo desemprego fazem - com legitimidade, diga-se - "biscates" na profissão mas que não têm muitas vezes, formação ou preparação adequada.

O Projecto de Lei do PCP procura dar resposta a estas questões.

São quatro as grandes inovações do nosso Projecto:

- A primeira o próprio contributo para a existência de um conjunto de normas regulamentadoras e unificadoras da actividade em todo o País.

- A Segunda, a obrigatoriedade de capacidade profissional e de um certificado comprovativo de que o candidato a proprietário de táxis, isto é, de que o candidato ao acesso ao exercício da actividade profissional de transportador reúne as condições adequadas a ser aferido no âmbito de um exame ou com experiência comprovada.

- A terceira a de que a profissão de condutor de táxis obriga à existência de uma carteira profissional (ou certificado de aptidão profissional).

- A Quarta, porventura a mais polémica, reconhecemos, a de que tal actividade deve ser exercida em regime de exclusividade.

Senhor Presidente, Senhores Deputados,

Segundo os últimos elementos disponíveis em nosso poder existirão em praça, na totalidade do País, mais de 12.600 veículos dos quais cerca de 5.000 táxis e 7.600 veículos de serviço ao quilómetro. 50%, metade, estão nas praças de Lisboa e do Porto.

É, pois, um sector que pela sua dimensão e, em particular, pela sua expressão social justifica toda a atenção do legislador.

O Projecto do PCP não é um projecto fechado nem uma obra acabada. É, antes de mais, um sinal da necessidade do estabelecimento de um quadro regulamentador mas também um projecto aberto ao debate público, às críticas e às sugestões designadamente dos profissionais da praça a quem este Projecto de Lei se dirige em primeiro lugar e que, aproveitamos para saudar e sublinhar a sua actividade. É obviamente um projecto aberto a melhorias em sede de especialidade.

Senhores Deputados,

A actividade de proprietário ou condutor de táxis não tem sido apoiada e acompanhada como deveria. Não existem instrumentos de financiamento ou fiscais específicos para o sector. Não existem políticas de formação. Não existem políticas nem medidas sérias de reforço da segurança dos taxistas, apesar de há muito prometidas. Não existem regras uniformizadoras.

Neste quadro acolhemos positivamente a parte do pedido de autorização legislativa do Governo que hoje aqui também discutimos e que se propõe revogar o Decreto-Lei nº 319/95, de 28/11/95, que transferia para os municípios competências em matéria de enquadramento da actividade.

Só que quem legislou, à época, começou a fazê-lo pelo telhado, uma vez que transferia para os Municípios competências que não tinham,, a sustentá-las, um quadro normativo global. Daqui decorria obviamente que se corria o risco de cada município regulamentar diferentemente a actividade destes operadores de transporte com a atomização, dispersão e nalguns casos até contradição de normas entre vários municípios, apesar do Regulamento tipo adoptado pela ANMP. Mas exactamente porque a ANMP já elaborou um regulamento tipo e já se criaram regulamentos e expectativas em vários municípios é que teria sido talvez preferível que em vez da revogação o Governo optasse pela alteração das normas que importa modificar.

Além do mais o Governo usa, agora, uma técnica legislativa no mínimo pouco ortodoxa, conforme, aliás, salientou o PAR no seu despacho de admissão. Junta no pedido de autorização legislativa uma proposta de lei material, exactamente a que se refere à revogação do Decreto-Lei nº 319/95.

Revogação que é acompanhada de um pedido de autorização legislativa que aliás pouco nos diz. E do que diz não nos agrada, Senhores Deputados, ao transferir para os municípios competências cujo conteúdo não define. Na opinião do PCP, aliás, parece-nos que a intervenção dos municípios nos processos de regulamentação da actividade devem ser mínimos e, quando o sejam devem ser acompanhados dos necessários meios.

Por outro lado pede autorização para legislar em matéria de criação de regras próprias de acesso à profissão quando seria mais curial apresentar uma proposta de lei material sobre esta questão tal como o PCP apresenta um Projecto de Lei.

Senhor Presidente, Senhores Membros do Governo, Senhores Deputados,

Com o nosso Projecto de Lei damos um contributo sério para que, finalmente, os proprietários e condutores de táxi tenham um quadro legal global regulamentador da sua actividade.

É um projecto de lei que dignifica a profissão e que assegura melhores condições de qualidade e segurança para quem utiliza o táxi bem como para quem faz dele a sua actividade profissional.

É um projecto de lei que merece ser aprovado.

Disse,

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