Declaração de voto de João Pimenta Lopes no Parlamento Europeu

Acções coletivas para proteger interesses coletivos dos consumidores, que revoga a Diretiva 2009/22/CE

Esta Directiva trata da acção colectiva a ser apresentada por entidades representativas qualificadas para a defesa dos interesses colectivos dos consumidores. Lida com a problemática dos danos em massa que têm sido recorrentes em diversos domínios, como seja, no sector automóvel, no caso de dispositivos médicos defeituosos, de produtos com falhas de segurança, na comercialização de produtos financeiros com recurso a práticas desleais, e no cancelamento de voos, situações em que muitos consumidores não têm recebido qualquer solução, ainda que tenham sofrido danos. O objectivo da Directiva passa pela proteção dos interesses dos consumidores dos Estados-Membro. Apesar de uma abordagem tendencialmente positiva e de não descurarmos a cooperação entre Estados nesta matéria, preocupam-nos os seguintes aspectos: uma harmonização legislativa dita de “mínima” que é uma porta aberta para a sobreposição da legislação da UE, debaixo da lógica do mercado, às legislações nacionais que estejam mais avançadas no que concerne à protecção dos consumidores; o contexto em que esta legislação se insere nomeadamente a privatização de sectores da economia que depois colocam problemas diversos aos consumidores; a retirada dos direitos dos passageiros do âmbito de aplicação da diretiva; a avaliação da criação de mais uma estrutura supranacional denominada de Provedor de Justiça para as acções colectivas.

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