Intervenção de

Aboli??o da pena de morte nos pa?ses com estatuto observador no Conselho da Europa (EUA e Jap?o)<br />Intervenção do Deputado Lino de Carvalho

Parlamentar do Conselho da Europa) 25 de Junho de 2001Senhor Presidente, Caros Colegas,Menos de 24 horas após o encerramento do I Congresso Mundial para a abolição da pena capital este debate é, hoje, particularmente oportuno e deverá constituir um novo passo para a pressão que é necessário continuar a exercer sobre todos os Estados que ainda não aboliram a pena de morte, em especial os membros do Conselho da Europa mesmo que tenham o estatuto de observadores como os EUA e o Japão.Há, nesta matéria, um direito à vida que é claramente inalienável e irrenunciável.A pena de morte constitui uma sanção penal irreparável que depois de executada não admite retorno.E a verdade é que o mundo está cheio de erros judiciários.O que se passou recentemente com o cidadão espanhol José Martinez é só o exemplo mais recente. Cinco anos no corredor da morte só conseguiu um segundo julgamento, que o considerou inocente, porque os seus pais mobilizaram a Espanha e pagaram mais de meio milhão de dólares a uma equipa de advogados. Mas quantos mais Martinez esperam a morte sem a influência nem os meios deste cidadão espanhol?Mas igualmente no Japão onde um condenado, Sakae Menda, viveu 34 anos à espera da execução de uma sentença por um crime que, afinal, não tinha cometido.Sabe-se que nos EUA 7% dos executados foram, posteriormente, considerados inocentes. Tarde de mais.Mas há também uma dimensão discriminatória, de classe e racista na aplicação da pena de morte. Como existe uma dimensão de perseguição política. Veja-se o caso de Abu Jamal que o relatório não refere mas deveria referir como um caso exemplar de como nos EUA o sistema judiciário e a pena de morte são utilizados para silenciar adversários políticos. Mais de 75% dos condenados à morte nos EUA são cidadãos negros e de origem hispânica, entre os quais muitos menores de idade. Nos últimos cinco anos cerca de 400 pessoas foram executadas nos EUA onde, aliás o Código Penal não é idêntico em todos os Estados. Para o mesmo crime as sanções são extremamente diferenciadas, sem nenhuma coerência nem lógica interna.No Japão o número de execuções atinge as três dezenas. A presunção de inocência não existe. O Conselho da Europa não pode admitir, entre os seus, Estados que não respeitam a Convenção dos Direitos do Homem nem os instrumentos jurídicos que subscreveram quando aceitaram ser membros, observadores ou não, do Conselho.É assim para os EUA e o Japão. Mas também deve ser assim para a Turquia.Aliás, os EUA têm revelado muito pouco interesse pelo seu estatuto junto do Conselho da Europa e, com a nova administração Bush, arrogância e menosprezo pelos seus compromissos internacionais. Mais uma vez hoje. Debatendo-se uma questão que é do seu interesse directo, nenhuma delegação do Congresso está entre nós.Que direito moral têm os EUA de constantemente apelarem e fazerem pressão sobre certos países - é verdade que, a maior parte das vezes, exclusivamente por razões de domínio económico e ideológico - para que respeitem os direitos humanos e o pluralismo político quando são os primeiros a não o fazerem dentro da sua própria casa?E se, em relação a tal ou tal País - por razões de extrema violência e criminalidade interna ou por razões de defesa da soberania e independência nacional face a agressões externas - ainda se pode fazer um esforço de compreensão, que não de acordo, por manterem a pena de morte, esse não é sequer o caso dos EUA nem do Japão.Nós sabemos que, muitas vezes, a opinião pública, pensa (por pressão, aliás, de um certo tipo de discurso político demagógico e populista) que o agravamento dos mecanismos de repressão e das sanções penais, maxime a pena de morte, é o melhor caminho para dissuadir o crime. A vida tem demonstrado que não é assim. Apesar da pena de morte os EUA mantêm uma elevadíssima taxa de criminalidade com uma cultura de violência e da morte profundamente enraizadas no tecido social. A forma fácil como são vendidas e circulam armas de fogo, mesmo entre adolescentes, é um exemplo desta cultura e de como o negócio da violência e da morte se sobrepõe a uma cultura de tolerância e do direito à vida. Também no Japão esta cultura de morte faz com que um silêncio ensurdecedor pese sobre a sociedade japonesa.Neste quadro o Conselho da Europa não pode guardar, nem por um momento mais, silêncio sobre o que se passa nos EUA e no Japão. E, por isso, apoiamos o relatório de Mme. Renate Wohlend exigindo uma moratória e a abolição da pena de morte nestes países e, caso até Janeiro de 2003 esta decisão não seja cumprida, pôr-se em causa o seu estatuto de observador. Mas nós iríamos mais longe. Até aquela data deveriam ser tomadas medidas em todos os fóruns internacionais para limitar a circulação dos representantes destes Estados.O respeito pelo direito à vida é uma das pedras de toque do Conselho da Europa. Sejamos então coerentes por uma vez com os princípios recusando a presença de Países, sejam eles quais forem, tenham eles o peso que tiverem, que não respeitem este princípio fundamental e os seus compromissos internacionais. Contribuamos para que nos EUA e no Japão (mas também na Turquia) se desenvolva um largo debate nacional (que, aliás, tem vindo a crescer) para que a opinião pública seja sensibilizada e se crie um vasto movimento contra a pena de morte que obrigue os respectivos Estados a abolir esta sanção excessiva e irreparável.

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